Benefício da Prestação Continuada


09/07/2017 às 22h26
Por André Arnaldo Pereira

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas, acima de 65 anos, ou a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de natureza física, intelectual, mental ou sensorial por prazo acima de dois anos, mostrando-se impossibilitadas de participar de atividades laborais em igualdade de condições com pessoas consideradas normais.

O direito ao Benefício da Prestação Continuada é garantido a qualquer pessoa que pertença a um grupo familiar cujo rendimento per capita seja menor do que ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, em 2017, esse valor é de R$ 234,25.

Como se trata de um benefício assistencial do governo federal, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído ao INSS para pleitear esse direito. Contudo, é bom ressaltar que o BPC não paga 13° salário e não dá direito a dependentes de pensão por morte.

Requisitos para pleitear o Benefício da Prestação Continuada

Para pleitear o BPC, o futuro beneficiário deve comprovar alguns requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou possuir nacionalidade portuguesa;
  • Comprovar endereço fixo no Brasil;
  • Comprovar o rendimento dentro do exigido para o BPC, ou seja, renda per capita de ¼ do salário mínimo vigente, com o valor atual de R$ 234,25 por pessoa durante o ano de 2017;
  • Não estar recebendo qualquer outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria ou pensão, ou de qualquer outro regime, exceção feita a benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração proveniente de contrato de aprendizagem;
  • Declaração de que não recebe outro benefício da Seguridade Social;
  • Ter idade superior a 65 anos, para ambos os sexos, no caso de BPC por idade;
  • Para pessoas com deficiência, comprovação através de perícia médica de impedimento pelo prazo mínimo de 2 anos para qualquer deficiência de natureza, física, mental, sensorial ou intelectual que apresente qualquer barreira que prejudique sua participação em atividades laborais em igualdade de condições com outras pessoas;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, antes da apresentação do requerimento à unidade do INSS. O cadastro deve estar atualizado no máximo há 2 anos.

Documentos a serem apresentados no requerimento do BPC

O requerente do Benefício da Prestação Continuada e todos os membros de sua família devem ter inscrição no CPF, devendo apresentar essa documentação no pedido do benefício.

Os documentos que devem ser apresentados no requerimento do BPC são os seguintes:

  • Documentos de identificação do requerente com foto;
  • Formulários preenchidos e assinados de acordo com a situação do titular;
  • Termo de tutela, no caso de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do pátrio poder;
  • No caso de adolescente com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou medida em regime aberto, emitido pelo órgão de Segurança Pública responsável;
  • Documento de identificação e procuração no caso de representante legal do requerente.
  • benefício da prestação continuada

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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