Câmara aprova Lei da Terceirização, mas Ministério Público promete veto


28/03/2017 às 21h16
Por André Arnaldo Pereira

No dia 22 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/1998, de autoria do Executivo, passando a permitir a terceirização para todas as atividades dos empreendimentos corporativos. A decisão foi tomada com 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções e gerou debate na imprensa e entre a população.

De acordo com o projeto, as empresas terão a possibilidade de contratar funcionários terceirizados também para a sua atividade-fim, ou seja, o segmento para o qual a companhia foi fundada. Segundo reportagem da Agência Brasil, a norma tem por objetivo garantir que a contratação de mão de obra terceirizada possa acontecer sem nenhuma limitação, até mesmo na esfera pública.

Até a aprovação, a legislação brasileira proibia a terceirização da atividade-fim e estabelecia somente a contratação em atividades que se ajustassem como a atividade-meio. Basicamente, a atividade-meio se direciona as ocupações que não tem diretamente a ver com o intuito principal da companhia.

Mudanças no conceito de trabalho temporário

No entanto, o projeto de lei aprovado pelos deputados também altera o período solicitado para a contratação de pessoas no regime temporário, aumentando de três meses para um semestre. Após esse tempo, o colaborador somente pode voltar a trabalhar para o mesmo empreendimento depois de três meses do encerramento de seu vínculo anterior. Segundo informações da Agência Brasil, o texto prevê a “responsabilidade subsidiária da companhia contratante” a respeito dos trabalhadores terceirizados.

Isso significa que a empresa contratante também se torna responsável pelo cumprimento dos deveres trabalhistas relacionados ao tempo em que acontecer o trabalho temporário e referente ao recolhimento das cobranças da previdência.

Vale destacar que a celeridade na aprovação do projeto de lei da terceirização se deve a utilização de um projeto repassado à Câmara ainda em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A rapidez ocorreu porque o aprovado já foi aprovado pelo Senado em 2002, o que facilitou o tramite. Representantes opositores ao projeto repreenderam a entrada da proposta em votação 15 anos depois e chegaram a cogitar a avaliação de outro projeto, que se encontra parado no Senado.

“Já votamos essa matéria aqui e aprovamos uma matéria que foi para o Senado e que é muito diferente desse projeto que está na pauta aqui hoje. Essa matéria não passou pelo debate dessa legislatura e seguramente representa um duro ataque aos direitos dos trabalhadores”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) em entrevista a Agência Brasil.

Ministério Público tem intuito de vetar Lei da Terceirização para atividade-fim

O debate em torno da aprovação da Lei da Terceirização movimentou as manchetes dos jornais, as redes sociais e também o Ministério Público desde a sua votação.

Deste modo, o Ministério Público do Trabalho deve encaminhar uma nota, solicitando o veto integral da lei que estabeleceu a contratação de mão de obra terceirizada para todas as atividades das empresas e da administração Pública, ao presidente Michel Temer. 

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, alegou que o texto vai causar ainda mais incerteza jurídica no mercado de trabalho, deixando as relações de trabalho muito piores. O Ministério também está avaliando se é possível entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Segundo reportagem do Jornal O Globo, o procurador-geral declarou que o projeto é extremamente mal redigido.

Além disso, Fleury criticou também a elevação de contratos temporários, de três para até nove meses, sem a segurança de um prazo mínimo para renovação do vínculo, fazendo com que os empregadores optem pela admissão de colaboradores temporários, colocando em risco a vaga dos trabalhadores já empregados.

  • lei da terceirização

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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