Cobrança de impostos sobre Netflix


11/03/2017 às 16h52
Por André Arnaldo Pereira

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer, no final de dezembro, o projeto de lei complementar, estendendo a cobrança do ISS – Imposto sobre Serviços a setores que ainda não tinham essa tributação, como os serviços de internet que vendem conteúdo por streaming, afetando principalmente empresas como Netflix, Google e Spofity.

A lei aprovada por Temer teve aprovação no senado por 63 votos a 3 e o ISS acrescenta um mínimo de 2% sobre os serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto através da internet.

Com a cobrança do imposto, as assinaturas do Netflix e do Spotify devem ficar um pouco mais caras no próximos meses, já que a tendência natural é repassar para o consumidor a cobrança de impostos.

A notícia foi veiculada, principalmente nas redes sociais, como o “imposto de Netflix”, embora uma análise do texto revele que outros setores importantes da tecnologia também passam a ser tributados.

Os destaques mais importantes da nova lei são os seguintes:

·         Artigo 3°: A lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

·         1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos ou congêneres.

·         1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

·         1.09 – Disponibilização de aplicativos em páginas eletrônicas.

·         1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

O imposto vai recair sobre todos os serviços de mídia digital

O projeto pretende, portanto, atingir todos os serviços músicas e filmes por streaming, além de acrescentar o ISS para todo e qualquer processo de desenvolvimento de um aplicativo, na elaboração e na hospedagem do site, até a venda nas lojas eletrônicas de aplicativos, como o Google Play e o Windows Store.

A Lei Complementar n° 116/2003 já previa a tributação sobre os serviços prestados de informática, mas era bem menos específica. O item 1.03, por exemplo, é definido apenas como “processamento de dados e congêneres”.

O item 1.04, por sua vez, foi estabelecido com o objetivo de cobrar pela elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, definindo ainda a cobrança do Imposto sobre Serviços até para dispositivos móveis. Apenas os itens 1.09 e 1.10 são novos, tendo sido incluídos na nova legislação.

A lei também proíbe que os municípios concedam isenções ou reduções do ISS, procurando terminar com a guerra fiscal. Hoje, como cada município pode estabelecer a alíquota do ISS, que varia de 2 a 5%, as empresas costumam se registrar nas cidades com ISS menor, mesmo que estejam localizadas em outras cidades.

Pela nova legislação, a alíquota mínima deve ser de 2% e o prefeito que não respeitar a regra estará sujeito a perda de mandato e de ter seus direitos políticos suspensos por até 8 anos.

Os municípios brasileiros e o Distrito Federal, no caso de terem concedido alguma isenção, têm o prazo de um ano a partir da data da promulgação da Lei para sua revogação.

A cobrança do ISS será feita no município sede da empresa. Assim, no caso do Netflix e do Spotify, quem vai arrecadar o dinheiro é a prefeitura de São Paulo. A cobrança começou a ser feita desde o dia primeiro de março.

A tributação não é uma novidade. Outros países estudam formas de taxar serviços de streaming, como nos Estados Unidos, onde a cobrança está sendo feita em Chicago, podendo ser implantada em outras cidades.

As empresas não se manifestaram publicamente sobre as alterações, não se sabendo ainda como o novo imposto irá afetar o preço dos serviços.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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