Cobrar ou não cobrar uma consulta jurídica?


16/09/2016 às 10h25
Por André Arnaldo Pereira

Um dos temas mais polêmicos no meio jurídico é a cobrança ou não da consulta por um advogado. É uma questão que divide opiniões e uma das maiores responsáveis por essa discussão, sem dúvida, é a competitividade do mercado jurídico nos últimos anos.

Para certo número de profissionais, a dispensa da cobrança da consulta jurídica é um meio de conseguir clientes, embora essa situação não possa ser considerada como regra. Pode-se também argumentar que cada profissional tenha suas próprias razões para cobrar ou não pela consulta jurídica.

Analisando os dois lados da questão, é necessário entender que não temos uma verdade absoluta quando tratamos de valor agregado, sem considerar, evidentemente, o valor em dinheiro, mas sim o que move o advogado para o exercício de sua profissão.

O advogado, para o cliente, é muito mais do que apenas um profissional que está se dispondo a lugar pelos seus direitos, tornando-se, ao longo do tempo, um confidente, um amigo, um direcionador e apoio para uma grande gama de problemas dos seus clientes.

Portanto, na hora de decidir, o próprio advogado é quem deve ter sua opinião, baseado em suas necessidades e nas opiniões que puder ter a respeito do assunto.

Por que se deve cobrar a consulta jurídica?

A consulta é cobrada por praticamente todos os profissionais liberais, como dentistas, psicólogos, médicos e outras. Ao marcar uma consulta, o cliente já sabe que terá de pagar por ela, uma vez que ninguém trabalha de graça.

Por esse lado, devemos pensar que, com o advogado, não é diferente. Como outros profissionais, ele tem seu trabalho, de onde se sustenta, tendo estudado anos e anos para ter o conhecimento, a habilidade e a capacidade de resolver os problemas jurídicos de qualquer pessoa.

A cobrança da consulta jurídica não é ilegal, havendo um valor mínimo estabelecido pela OAB, que pode ser acrescido entre 20 e 30% quando for fora do horário comercial. O profissional de Direito é quem deve precificar os seus honorários, fazendo-o de forma justa, dando o devido valor ao seu próprio trabalho.

Quando um profissional do Direito fica incomodado em cobrar pela consulta jurídica ou pelos seus honorários, está demonstrando que não confia em seus conhecimentos para a prestação dos serviços exigidos pelo cliente.

Evidentemente, trata-se de uma questão pessoal, sendo que o advogado deve trabalhar seu íntimo para poder viver da advocacia, aprendendo a precificar o seu próprio valor.

O novo Código de Ética da OAB traz a regulamentação da atuação “pro bono” e, em casos específicos, o advogado pode agir dessa forma, desde que tenha analisado o caso e verificado se deve ou não agir de forma a atender um cliente sem cobrar.

Alguns profissionais de Direito, no entanto, também encontram razões para não cobrar pela consulta, principalmente os que trabalham em Estados mais pobres, quando a cobrança da consulta se torna um empecilho para conseguir novos clientes.

Outros, por seu lado, não cobram pela consulta jurídica para não ter que assumir alguns casos, ou seja, usam do artifício para filtrar os casos que querem ou não pegar, optando sempre por aqueles que lhes tragam melhor retorno financeiro.

Como não existe uma regra específica, a decisão pela cobrança ou não da consulta jurídica é um caso pessoal. O único cuidado que o advogado deve ter é não prejudicar sua própria classe.

  • consulta jurídica

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários