Como funciona o crime de lavagem de dinheiro?


24/10/2016 às 19h01
Por André Arnaldo Pereira

Os crimes de corrupção envolvendo tantos políticos e empresários no Brasil desde o Mensalão e chegando à Operação Lava-Jato imediatamente nos remete ao crime de lavagem de dinheiro. Como funciona exatamente a lavagem de dinheiro para trazer a público algo que foi fruto de corrupção?

“Lavagem de dinheiro” é um crime cuja expressão nos leva de volta à década de 1920, nos Estados Unidos, quando as organizações mafiosas aplicavam o capital resultado de dinheiro do crime em lavanderias. A expressão tornou-se, portanto, uma forma genérica de se referir a processos ou operações de ocultação de origem do dinheiro ou de bens resultantes de atividades criminosas, integrando esses valores ao sistema econômico e financeiro em operações que convertiam o dinheiro sujo em dinheiro limpo.

O crime de lavagem de dinheiro é um delito considerado parasitário, precisando da existência de um delito anterior para que seja configurado. Desta forma, a punição se volta exclusivamente para quem faz a lavagem do dinheiro sujo, ou seja, às formas de movimentação, de ocultação, disposição ou apropriação de ativos provenientes de atividades ilícitas.

O disfarce de lucros ilícitos é feito sem comprometer os diretamente envolvidos e a lavagem de dinheiro é realizada através de um processo dinâmico que, em primeiro lugar, exige o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando a associação direta dos valores com o crime.

Depois, o disfarce busca diversas formas de movimentação para dificultar o rastreamento dos recurso, e, finalmente, disponibiliza-se novamente o dinheiro para os criminosos, depois de movimentado num ciclo de lavagem que tem a intenção de transformar o dinheiro em fontes lícitas.

Os mecanismos mais utilizados nesse processo para tornar o dinheiro limpo envolvem algumas etapas independentes que, frequentemente, acontecem de forma simultânea:

1. Colocação do dinheiro no sistema econômico

Na primeira etapa o dinheiro sujo é colocado no sistema econômico, sempre objetivando ocultar sua origem. O criminoso, nesta fase, procura movimentar os valores em países com regras mais permissivas e onde existe um sistema econômico mais liberal. A inserção do dinheiro é feita através de depósitos em contas correntes, em compra de bens negociáveis ou de outros instrumentos. Para dificultar a identificação da procedência dos valores, os criminosos se utilizam de técnicas sofisticadas, sempre muito dinâmicas, como fracionamento de valores que circulam pelo sistema financeiro ou utilização de estabelecimentos comerciais que trabalham com dinheiro em espécie.

2. Ocultação da origem do dinheiro sujo

Na segunda etapa acontece o acobertamento para que a origem do dinheiro não seja rastreada contabilmente. O objetivo, aqui, é quebrar toda a cadeia de evidências, diante da possibilidade de qualquer investigação sobre a origem dos valores. Os criminosos, então, buscam movimentar valores de forma eletrônica, transferindo ativos para contas anônimas, geralmente em países amparados por legislação de sigilo bancário, ou mesmo fazendo depósitos em contas em nomes de “laranjas”, utilizando também empresas de fachada.

3. Reintegração do dinheiro no sistema

A última etapa é feita através da incorporação formal dos valores ao sistema econômico. Nessa etapa, as organizações criminosas procuram investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, como sociedades que prestam serviço entre si. Finalmente, formada a cadeia, o criminoso tem mais facilidade de legitimar o dinheiro obtido ilegalmente.

  • lavagem de dinheiro
  • crime

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários