Compras de final de ano: como tomar os cuidados necessários para garantir sua satisfação


06/12/2016 às 11h25
Por André Arnaldo Pereira

A chegada do final de ano, com lojas enfeitadas e a entrada do dinheiro do 13° salário criam nas pessoas a vontade de fazer compras, seja para seu próprio uso ou para presentear pessoas queridas.

É importante, nessa época, manter a empolgação sob controle, analisando tudo com cuidado. Muitas vezes, uma superoferta pode ser encontrada por preços melhores em outro local. Assim, é importante pesquisar bem, antes de fazer as compras.

Neste ano de 2016, principalmente, quando estamos numa época de crise, com aumento da inflação e do desemprego, é necessário ter consciência com relação à necessidade de poupar. É necessário evitar gastar dinheiro com coisas que não sejam necessárias, procurar apenas adquirir produtos que sejam úteis.

O momento é de planejamento e disciplina, protegendo o orçamento e evitando fazer dívidas para os próximos meses. Se você planejar suas compras, sem deixar tudo para a última hora, poderá encontrar os produtos que realmente precisa, dentro daquilo que pretende gastar e sem passar por apuros financeiros no futuro.

Se você é empregado e recebe o 13° salário, faça uso dele com consciência. É evidente que poderá comprar itens para presentes, mas pense antes naquilo que é realmente necessário.

Fazendo bom uso do crédito

Faça bom uso do seu crédito, sendo um consumidor responsável. Não basta apenas pesquisar preços e comprar o que seja útil e necessário: é preciso analisar todas as opções de pagamento. Faça os cálculos para saber se poderá arcar com as obrigações assumidas e, principalmente, cuide muito bem do seu cartão de crédito.

Você sabe que os juros estão altos e que, se não puder pagar a fatura todos os meses, irá criar uma bola de neve que poderá se tornar uma avalanche depois de alguns meses.

Lembre-se, principalmente, que o mês de janeiro vai trazer as despesas comuns de início de ano, como IPTU, IPVA, material escolar, matrícula dos filhos e, além disso, as despesas comuns de sua casa irão continuar.

Na medida do possível, quando for comprar presentes, prefira fazer o pagamento à vista e, se a compra a prazo for necessária, tenha atenção com a taxa de juros, com o número de parcelas e com o custo efetivo total dessa compra.

Veja, a seguir, algumas recomendações importantes para você não ter problemas com suas compras de final de ano:

1. Compre em lojas confiáveis

As lojas estabelecidas, que oferecem nota fiscal, garantem mais segurança para suas compras. Evite comprar produtos de procedência duvidosa para não ter prejuízos.

2. Confira suas compras antes de assinar documentos

Ao receber a mercadoria, somente assine o recebimento depois de examinar como está a mercadoria. No caso de qualquer irregularidade, não receba, justificando no documento as irregularidades e exigindo seus direitos.

3. Pagamentos com cheques

Qualquer estabelecimento comercial aceita cheques por liberalidade, não sendo obrigados a isso. Contudo, se a loja aceitar cheques, não poderá fazer restrições com relação a cheques de contas recentes. As lojas também não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Se fizer compras com cheques pré-datados, faça todos nominais ao estabelecimento, colocando as datas de acordo com o que foi acertado. Exija a anotação dos cheques, valores e datas na nota fiscal para ter documentado no caso de o lojista depositar antes do vencimento.

4. Compras com cartões

Quando fizer compras com cartões de débito ou de crédito, tenha atenção: o lojista não pode estabelecer um valor mínimo para a compra e nem pode cobrar valores diferentes dos anunciados. No caso de cartões, a loja também não é obrigada a fazer parcelamentos.

5. Compras pela internet

Ao fazer compras pela internet, verifique a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e formas de contato. Não compre de lojas que não tenham o cadeado de segurança e com sites que não comecem com HTTPS.

Procure ler a política de privacidade do site para saber os compromissos assumidos com relação a armazenamento e manipulação dos seus dados, e tenha todos os documentos impressos ou salvos para se documentar no caso de alguma irregularidade.

6. Conheça os sites em que não pode confiar

Procure no site do Procon a lista dos sites que devem ser evitados para compras pela internet. As empresas listadas não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não tiveram a localização confirmada.

7. Cuidado com sites de compras coletivas

Embora os sites de compras coletivas ofereçam preços mais vantajosos, com bons descontos, é necessário conferir todos os detalhes de cada oferta, conhecendo também as regras estabelecidas pelos sites.

8. Troca de produtos: como proceder

A troca de produtos só é obrigatória diante de algumas situações, como defeitos ou qualquer irregularidade. O lojista só troca produtos que não tenham servido (como roupas) ou que não tenham agradado, se fizer isso por liberalidade ou se houver esse compromisso na hora da compra.

Para produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor tem um prazo para reclamação de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

9. Conheça seus direitos

  • Os produtos importados comprados no Brasil em lojas legalizadas, são oferecidos com as mesmas condições dos produtos nacionais.
  • Fornecedores de mercadorias lacradas devem ter uma amostra aberta para ser examinada pelo consumidor.
  • Mercadorias que precisem ser entregues devem ter registrado o prazo de entrega na nota fiscal.
  • Compras feitas através da internet, do telefone ou através de catálogos têm o prazo de sete dias a partir do recebimento para devolução, valendo o mesmo para contratação de serviços.

Sempre que você tiver qualquer dúvida com relação a compras ou a garantir seus direitos, confira no Código de Defesa do Consumidor. No caso de reclamações não atendidas pelo lojista ou pelo estabelecimento, procure o Procon, levando todos os documentos referentes à compra efetuada e ao que não foi atendido.

Lembre-se: você é o consumidor, razão de ser de qualquer estabelecimento comercial e deve ser respeitado. Conheça seus direitos e faça uso deles.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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