Crescimento do trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. O que a legislação brasileira diz a respeito?


23/06/2017 às 17h14
Por André Arnaldo Pereira

No território nacional, crianças e adolescentes são explorados em inúmeras funções laborais. Seja nos lixões, em estabelecimentos comerciais, feiras, na agricultura, indústria ou nos serviços domésticos, os direitos a uma infância saudável com educação e afeto são nulos para cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A quantidade de trabalhadores infantis equivale a 5% da população que conta com 5 a 17 anos no país. Deste modo, o número de crianças ativas economicamente é 20% inferior ao que foi apurado anteriormente, todavia os especialistas acreditam que houve uma suspensão na diminuição das estatísticas.

Desde 2013, o Brasil tem acompanhado um crescimento nos casos de trabalho entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, data do último levantamento do IBGE, cerca de 80 mil crianças precisavam trabalhar e, nos próximos estudos, quando esses pequenos brasileiros estiverem maiores, podem gerar a elevação da quantidade de adolescentes que trabalham. Vale destacar que 60% residem na zona rural dos estados do Norte e Nordeste.  

Brasil não atinge metas estipuladas por programas internacionais

Conforme o Fórum Nacional, outro aspecto que deve ser considerado ao longo da campanha é o não cumprimento do objetivo firmado em comum acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), qual seja, de acabar com todas as piores maneiras de trabalho infantil até o ano passado.

Entre os modos mais severos que estão na Convenção Internacional 182, da qual o Brasil faz parte, se encontram: a escravidão, o tráfico de drogas, o trabalho doméstico e o crime de exploração sexual, que, acabam por envolver, especialmente, meninas negras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o intuito da eliminação dos piores conceitos de trabalho infantil foi reprogramado para 2020, sendo que todas as condições de trabalho atreladas a crianças devem ser extintas até 2025, segundo compromisso assinado com a comunidade internacional na OIT.

O Ministério argumenta ainda que efetuou entre os anos de 2006 e 2015, aproximadamente 47 mil operações de fiscalização que geraram a retirada de cerca de 64 mil crianças e adolescentes de condições de trabalho e exploração, segundo estatística do IBGE em 2015.

O que diz a legislação em vigor no Brasil sobre o trabalho infantil?

Basicamente, as leis internacionais estabelecem que o trabalho infantil é a situação em que uma criança ou um adolescente é forçado a realizar qualquer modelo de atividade econômica, constante, paga ou não, que atinge negativamente a sua integridade física e mental, dificultando o seu desenvolvimento nos âmbitos sociais, morais, educacionais, físicos e psicológicos.

Conforme a CF de 1988 é proibido para qualquer pessoa que tenha menos de 16 anos a realização de trabalho, a exceção de seu desempenho como um aprendiz, mas a partir dos 14 anos completos.

No que se trata da situação de aprendiz, a tarefa não pode ser efetuada durante a noite ou em local perigoso ou insalubre, até mesmo para adolescentes na faixa etária dos 16 a 18 anos. Além disso, o adolescente que está exercendo a atividade de aprendiz não pode comprometer a sua participação e tampouco o seu desempenho na unidade de ensino.

Vale ressaltar também que a proibição do trabalho para crianças e adolescentes está descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a possibilidade de emprego para qualquer adolescente com menos 16 anos somente para casos liberados pela Justiça e com a definição de requisitos específicos.

Deste modo, a oportunidade ao ingresso no mercado de trabalho no momento e nas condições corretas seja na forma de aprendiz ou com um emprego formal aos 16 anos está atrelada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • trabalho infantil

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários