Decisão do STF: réu deve cumprir pena na segunda instância


06/10/2016 às 10h47
Por André Arnaldo Pereira

O Supremo Tribunal Federal, em sessão de 5 de outubro, resolveu manter a possibilidade de execução de pena, como a prisão, após a condenação pela Justiça de segunda instância, ou seja, antes do esgotamento de todos os recursos.

A Corte decidiu, por 6 votos a 5, sobre o tema, confirmando o entendimento em um julgamento que terá efeito vinculante para todos os juízes de todos os tribunais brasileiros.

Embora o ministro Marco Aurélio Melo tenha destacado que a Corte estava decidindo sobre a cautelar em questão e não sobre o mérito das ações, na prática, contudo, todos os ministros discutiram o mérito do tema.

No último mês de fevereiro, a maioria dos integrantes da Corte já tinha se posicionado dessa forma, alterando jurisprudência adota no Brasil desde 2009, mas a decisão, na época, era relativa a um caso concreto, não tendo qualquer efeito vinculante.

Seis ministros votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos e os cinco restantes se posicionaram contra a execução da pena antes de finalizado o processo penal, ou seja, antes do trânsito em julgado.

Dias Toffoli foi o único ministro a mudar o voto. Em fevereiro ele ficou com a maioria, permitindo a execução da prisão após a segunda instância. Na sessão de 5 de outubro, no entanto, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pelo Supremo, sugerindo que a execução da pena só começasse após a decisão do STF.

A favor da execução da pena após julgamento em segunda instância estiveram os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barros, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e, como voto de minerva, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Todos eles reafirmam a posição de que a prisão depois do julgamento na segunda instância é importante para combater a morosidade da Justiça, reduzir a sensação de impunidade e impedir a imensa quantidade de recursos que atualmente é interposta para simplesmente protelar o início do cumprimento da pena.

O ministro Barroso, em seu voto, disse que o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas, incentivando a prática de crimes. Para ele, “sempre que houver um grau acima do outro, vai haver algum tipo de reforma, porque as pessoas pensam diferente”.

Gilmar Mendes afirmou em seu voto que “praticamente não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado para a condenação”.

Advogados criminalistas acompanharam o julgamento

O julgamento foi acompanhado por advogados criminalistas que, em sua maior parte, atua para empresários ou políticos na Operação Lava-Jato. A decisão do STF em fevereiro gerou ampla reação no meio jurídico, fazendo com que duas ações, propostas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional, questionassem o tema na Corte.

O Ministério Público defendeu a manutenção da decisão do STF e os investigadores sustentam que, caso o STF voltasse atrás no entendimento, as operações, como a Lava-Jato, poderiam ser prejudicadas, uma vez que iriam desestimular os condenados a colaborar com a Justiça.

O juiz Sérgio Moro, a favor da decisão, afirmou que o sistema anterior permita que casos graves se transformassem em “pó”, em razão da “demora nos escaninhos da Justiça aliado ao nosso generoso sistema de prescrições”.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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