Desaposentação: STF considera ilegal


27/10/2016 às 15h59
Por André Arnaldo Pereira

O STF – Supremo Tribunal Federal rejeitou por 7 votos a 4 a possibilidade de desaposentação, com o recálculo de aposentadoria para trabalhadores que retornarem ao mercado de trabalho. O resultado apresenta um impacto bilionário para as contas do governo federal.

Os ministros ainda devem decidir como será a aplicação do entendimento às pessoas que já tiveram o benefício através de decisões de outros tribunais.

Grace Mendonça, advogada-geral da União, disse, antecipadamente, que o governo discute a possibilidade de entrar com pedido de ressarcimento aos cofres públicos dos que já tiveram sua aposentadoria recalculada. De acordo com ela, o INSS irá fazer um levantamento completo sobre as desaposentações, analisando caso a caso e recorrendo contra a concessão do benefício.

A decisão do STF irá definir pelo menos 182 mil processos que se encontram em tramitação nas diferentes esferas judiciais de todo o país.

Impacto positivo nas contas do governo

Caso o STF reconhecesse o direito à desaposentação, de acordo com a AGU, o impacto anual atualmente seria da ordem de R$ 7,7 bilhões nas contas do governo. Esse valor, em 30 anos, poderia chegar a R$ 182 bilhões.

Os ministros do STF entenderam que um eventual reconhecimento do direito só pode ser feito através da edição de uma lei específica sobre o tema, resolvendo a questão que estaria sendo incluída na reforma da Previdência, considerado um tema bastante sensível. Para Grace, o governo teve uma vitória relevante.

Os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presente Cármen Lúcia votaram contra a desaposentação, enquanto que Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor.

Gilmar Mendes, mencionando a situação do Estado do Rio de Janeiro na sessão, salientou que “não me parece que a permissão da majoração do benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe”.

Para Fux, a desaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que iria funcionar como uma poupança, levando ao desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional: “admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas. Seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”.

De acordo com Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para a primeira concessão, acrescentando-se o tempo anterior. “É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas”, considerou.

O julgamento da desaposentação, que havia sido interrompido em outubro após pedido de vista da ministra Rosa Weber, também teve um pedido de adiamento pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap, que foi negado pela ministra Cármen Lúcia.

Agora, o STF deverá definir a tese do julgamento, ou seja, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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