Doação de inventariante é legal?


11/10/2016 às 21h13
Por André Arnaldo Pereira

Em Guaxupé, Estado de Minas Gerais, o Ministério Público está investigando uma doação feita para a campanha eleitoral do prefeito Jarbinhas (Jarbas Correa Filho), reeleito para a próxima gestão. Conforme os documentos apresentados, a doação teria sido feita por uma pessoa com CPF ainda ativo, mas que faleceu há 4 anos.

A doação está feita em nome de Orostrato Olavo Silva Barbosa, no valor de R$ 20 mil, representando 15% do total gasto na campanha e o fato chamou a atenção do promotor Thalles Tácito Cerqueira.

O doador falecido é conhecido na região como Rei do Leite, tendo sido produtor rural e empresário, conseguindo construir um patrimônio milionário em vida. Orostrato chegou a inspirar a novela “O Rei do Gado”, da Rede Globo, e uma de suas fazendas chegou a ser utilizada como locação para as gravações da produção. Como sua morte ocorreu em 2012, o promotor pediu explicações sobre a doação.

Como esse doação aconteceu?

A partir desse ano, a legislação prevê que não pode haver doação de pessoa jurídica e, segundo o promotor, existindo um inventário, estando o inventário no nome do de cujus, a doação também é proibida.

Para o promotor, “não existem condições, não existe doação do além. Não é uma pessoa física fazendo doação, isso é irregular”.

No entanto, a coligação explica que o dinheiro saiu do espólio do falecido, sendo parte do conjunto de bens que formam o patrimônio de Barbosa, ainda a ser partilhado no inventário entre os herdeiros.

A coligação explica que “quem fez a doação foi a inventariante, por meio do CPF da conta bancária dele. Isso é uma faculdade dos herdeiros, e a inventariante, como representante dos herdeiros, optou por fazer essa doação em nome do senhor Olavo Barbosa. Juridicamente, nós estamos bastante confortáveis com relação à legalidade dessa doação”.

A coligação ainda afirma que, quando for notificada, se isso ocorrer, irá se manifestar no sentido de apresentar todas as questões legais que tenha em sua defesa com relação à doação.

O promotor, por seu lado, não se convence da legalidade da doação. Para ele, “a natureza jurídica do espólio não é nem de pessoa física nem de pessoa jurídica, note bem. Ele só tem capacidade processual. E isso dificulta, porque você não pode falar que está autorizado o espólio fazer uma doação, justamente porque ele não se enquadra como pessoa física”.

De acordo com o promotor, a ação só poderá ser ajuizada após a diplomação, que ocorrem em dezembro. Depois disso, ele terá 15 dias para levar o caso à Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, afirma que o caso chama a atenção. De acordo com sua análise, “neste caso o cidadão que deveria fazer a doação é o herdeiro do espólio, ou houve anuência dele ou o administrador do espólio está indo além do que a lei permite que faça”.

O procurador lembra que a doação eleitoral é um ato de cidadania e, portanto, não faz qualquer sentido que seja feita por um morto ou mesmo por um espólio.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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