O número de mulheres eleitoras tem ultrapassado o de homens desde o ano 2000, com diversas variações percentuais. Para as eleições municipais de 2016, o TSE já tem a confirmação de que o eleitorado feminino é maior do que o masculino em todos os Estados da Federação, lembrando que só não haverá eleições para o Distrito Federal e para Fernando de Noronha.
Os números do TSE mostram que o Brasil possui atualmente 144.088.912 eleitores, dos quais 75.226.056 são mulheres, ou seja, 52,2% do total de pessoas que irão às urnas em outubro.
Entre os Estados, o maior percentual feminino é do Rio de Janeiro, com 53,48%, e o menor, Tocantins, com 50,03%. O Rio Grande do Norte, pioneiro no reconhecimento do voto feminino, possui 52,55% de mulheres eleitoras.
Embora a participação no eleitorado seja maior entre as mulheres, o mesmo não ocorre com relação à atividade política. As eleições de 2016 apontam apenas 31% de mulheres candidatas para os cargos de prefeito e vereador, ou seja, a impressão que se tem é que os partidos apenas buscam cumprir a cota mínima estabelecida pela legislação eleitoral, que exige 30% de candidatas femininas.
A participação da mulher na política
Herança cultural: a mulher, historicamente, sempre foi relegada a segundo plano na política, considerada “coisa de homem”. A luta pela conquista do voto feminino durou mais de 100 anos, no Brasil, com as discussões em torno do tema tendo início em meados do século XIX e só havendo essa concessão em 3 de maio de 1993, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, quando a mulher brasileira pôde votar e ser votada.
O Código Eleitoral de 1932 foi o primeiro a distinguir a mulher como eleitora, no seu artigo 2°: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Na Constituição Brasileira, no entanto, foi somente em 1934 que a mulher teve seus direitos políticos reconhecidos, muito embora tenha restringido a votação às mulheres que exerciam função pública remunerada.
A Constituição de 1946 já não trazia qualquer distinção, especificando em seu artigo 131°: “São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
O Estado do Rio Grande do Norte foi o pioneiro no Brasil em autorizar o voto feminino, com sua lei eleitoral de 1927 determinando que poderiam votar e ser votados todos os cidadãos, sem distinção de sexo, que reunissem condições exigidas pela legislação.
A primeira eleitora feminina foi a professora Celina Guimarães Viana, que conseguiu seu registro de eleitora em 1928, consolidando a participação feminina no processo eleitoral brasileiro.
Mesmo tendo ocorrido esse fato há quase um século, contudo, a participação efetiva feminina dentro da política ainda não está totalmente alicerçada, permanecendo próxima à cota regulamentar.
Basta lembrar que, entre os grandes nomes da política brasileira, a imensa maioria é de homens, permanecendo a mulher sempre em segundo plano. Apenas duas mulheres governaram o Brasil desde seu descobrimento: a Princesa Isabel, que acatou a vontade política e passou para a história como a responsável pela libertação dos escravos, e Dilma Rousseff.