Em que situação a lei possibilita a sua falta no emprego?


04/04/2017 às 15h47
Por André Arnaldo Pereira

Em determinadas ocasiões, o empregado está liberado a não se apresentar para a realização de suas atividades laborais. Mas, você tem ideia de quando a lei permite a sua falta ao trabalho sem nenhum prejuízo ao seu salário?

A partir do aviso e da comprovação da necessidade daquela falta, o trabalhador pode apresentar um atestado médico ou mesmo documentos como certidão de nascimento, de casamento ou até de óbito.

No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica estabelecida cada ocasião e o tempo em que o trabalhador pode se manter distante do seu serviço, sem correr risco de redução no seu salário. A própria Constituição brasileira também garante segurança ao empregado nos seguintes casos:

Descubra quando você pode faltar ao trabalho de acordo com a legislação

1 – Casamento

O trabalhador tem o direito de se afastar do seu trabalho por até três dias seguidos sem incluir o dia da realização da cerimônia. Ou seja, após a data da oficialização do matrimônio, o trabalhador três dias de folga assegurados por lei.

2 – Licença paternidade

Os pais também contam com um período de folga depois do nascimento de seu filho. São cinco dias seguidos depois da chegada da criança em que o pai fica livre de seus compromissos profissionais.

3 – Licença maternidade

A licença maternidade é de 6 meses para prestar toda assistência ao filho recém-nascido, sendo que o benefício também vale em caso de adoção.

4 – Licença remunerada por doença

O afastamento do trabalhador também pode acontecer por causa de uma doença. Neste caso, os primeiros 30 dias ficam por conta da empresa que deve arcar com o salário do trabalhador. Posteriormente, a Previdência Social se torna responsável por arcar com os vencimentos durante a sua licença médica.

Vale lembrar que o cidadão necessita apresentar inicialmente atestado médico e, em seguida, passar por uma avaliação de um médico do INSS para comprovar a necessidade de tratamento clínico e o recebimento do benefício.

5 – Doação de sangue

O trabalhador também pode se ausentar uma vez por ano do trabalho para efetuar a doença voluntária de sangue, desde conte com a comprovação para apresentar ao seu empregador.

6 – Cadastramento eleitoral

O trabalhador pode faltar dois dias seguidos para realizar o cadastramento eleitoral.

7 – Serviço militar

O funcionário ainda deve respeitar as suas obrigações com o Serviço Militar, sem correr nenhum risco no seu emprego formal.

8 – Vestibular

Quando o funcionário tem o interesse em entrar em uma unidade de ensino superior deve ser liberado do trabalho, sem nenhum desconto salarial, nos dias em que estiver realizando as provas de vestibular ou exame correspondente.

9 – Audiência

Caso o funcionário tenha que participar de uma audiência deve ser liberado pelo período que for solicitado para cumprimento de suas obrigações para com a justiça.

10 – Atividades sindicais

O empregado possui o direito de se afastar das atividades laborais para participar de evento oficial de caráter internacional, desde que o Brasil reconheça a organização.

11 – Falecimento

Nenhum trabalhador é obrigado a trabalhar em um momento de pesar e luto após perder entes queridos, como, por exemplo: a esposa (o), os pais, os avôs, os filhos, os netos, os irmãos ou qualquer pessoa de quem era responsável economicamente e contava com declaração na sua carteira de trabalho profissional.

Desta maneira, o trabalhador tem o direito de acompanhar todas as cerimônias funerárias e se resguardar neste momento com dois até cinco dias de folga seguidos, dependendo da ligação de parentesco.

  • faltas remuneradas

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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