Execução da pena em segunda instância vale também para parlamentares


28/10/2016 às 19h59
Por André Arnaldo Pereira

A execução provisória da pena após condenação em segunda instância não permite exceção aos parlamentares, conforme decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira, dia 26 de outubro.

O STJ rejeitou o recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ao rejeitar o recurso, os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2° do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.

O artigo 53 determina que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, conforme redação dada pela Emenda Constitucional n° 35, de 2001. No seu parágrafo segundo, no entanto, estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”. A redação foi dada pela mesma Emenda Constitucional.

O ministro relator do recurso, Nefi Cordeiro, considerou que a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso em questão, o parlamentar foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, em virtude do seu envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos, entre 1999 e 2002.

Não pode haver distinção entre parlamentares e demais brasileiros, segundo o relator

O ministro determinou a expedição do decreto de prisão em 6 de outubro, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, mesmo com recursos pendentes no STJ ou no STF.

A defesa do deputado, no recurso, alegou que tal determinação não atinge os parlamentares, devido ao foro privilegiado. Para o ministro relator, essa interpretação da defesa não procede.

Durante o julgamento, o ministro argumentou: “Não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos”.

O magistrado sustentou ainda que a legislação não assegura tratamento diferenciado, conforme a defesa pretendia. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, participante da seção, destacando a mudança na doutrina jurídica internacional com relação às garantias previstas para os parlamentares, lembrou que a previsão da Constituição é derivada de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, embora nesses países a doutrina tenha evoluído para não privilegiar os parlamentares, uma vez que a vedação à prisão cautelar não pode ser confundida com prisão determinada em sentença após o curso natural da ação penal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca divergiu, apresentando precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram levados à Suprema Corte. Segundo Fonseca, o pedido do deputado deveria ser acolhido,uma vez que há exemplos nesse sentido no STF, em casos envolvendo condenação de parlamentares.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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