Facebook não fornece dados e Justiça bloqueia valores


30/09/2016 às 17h24
Por André Arnaldo Pereira

A Facebook Serviços Online Brasil teve bloqueados R$ 6,9 milhões, de forma temporária em virtude de descumprimento de decisões judiciais referentes a interceptações de mensagens enviadas e recebidas pelo WhatsApp, em processo no Ministério Público de Mato Grosso.

O bloqueio, determinado em julho, teve outro semelhante, em processo movido pelo MP do Amazonas, que também bloqueou R$ 38 milhões, valor correspondente às multas individuais estipuladas para cada dia de descumprimento também de decisões judiciais.

A interceptação, de acordo com o Ministério Público, é necessária para investigação criminal sigilosa.

No Mato Grosso, a decisão foi do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, atendendo a pedido do MPF-MT, que já tinha instaurado um inquérito civil público para apurar a implantação da criptografia tipo “ponta a ponta”, feita pelo aplicativo, que, de acordo com o Facebook, impossibilita qualquer tipo de intercepção de mensagens por parte de terceiros.

Facebook alega que mensagens são indecifráveis

O Facebook justifica que o descumprimento da decisão judicial deve-se ao fato de que o conteúdo das mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp transitam instantaneamente pelos servidores, não ficam armazenadas e possuem encriptação feita pelo aparelho telefônico dos próprios usuários, o que as torna indecifráveis pela empresa.

De acordo com o Ministério Público, mesmo se manifestando, o Facebook não cumpriu a decisão e, ainda, que o Facebook Brasil é responsável, já que o aplicativo, comprado pela rede social, não tem representação no Brasil. Sendo assim, o Facebook se torna o responsável pelos pedidos direcionados ao aplicativo de mensagens.

O Facebook justifica que os conteúdos solicitados, relacionados aos usuários, estão “sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão”.

O Marco Civil da Internet autoriza a Justiça a acionar as empresas sediadas no exterior quando é necessário um dos atos, como coleta, armazenamento de dados, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, ocorrer em território nacional e, além disso, o Facebook tem representação no Brasil.

Com relação ao bloqueio de serviços, contudo, o Facebook não se amedronta, já que o Brasil lhe fornece um público cativo e a rede social é a mais usada em nosso país. Desta forma, o próprio Supremo Tribunal Federal derruba qualquer decisão judicial que determine a suspensão dos serviços.

O Facebook já foi bloqueado três vezes durante o ano de 2016 e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu as decisões, alegando que o bloqueio não era razoável e que gerava insegurança jurídica em seus usuários.

Na suspensão da decisão, Lewandowski afirma que “a suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa”.

O Ministério Público, ao que se vê, deve encontrar outros meios se quiser usar dados de mensagens do WhatsApp para suas investigações. A Justiça não aceita a suspensão de serviços e o Facebook, evidentemente, não apresenta problemas financeiros, o que significa que o bloqueio de valores pouco interfere em sua atividade.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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