Fair play financeiro? Entenda as novas regras de responsabilidade do futebol brasileiro


25/04/2017 às 09h41
Por André Arnaldo Pereira

O Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já conta com cláusulas a respeito do fair play financeiro e medidas trabalhistas que devem ser acatadas em todas as suas competições, sob risco de penalizações financeiras e esportivas.

Basicamente, o fair play financeiro (jogo limpo) tem a ver com uma regra seguida por boa parte da população: não gastar mais do que se arrecada. Isso se refere a não atrasar salários e nem direitos de imagens dos seus respectivos jogadores.

É importante frisar que a maioria dos jogadores brasileiros profissionais recebe a sua remuneração mensal registrada de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na carteira de trabalho. No entanto, nem todos registram a totalidade dos seus ganhos.

Segundo a imprensa esportiva, é comum pagar em torno de 30 a 40% do salário na carteira e o restante em direitos de imagens, já que o clube registra menos encargos trabalhistas e o atleta pode receber o dinheiro livre de impostos.

O novo RGC foi feito para cumprir todos os quesitos de ajuste de conduto exigidos pela Lei 13.155, ou seja, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Entenda a MP do Futebol

Sancionada pela então presidente da república, Dilma Rousseff, a lei estabelece que os clubes que aceitarem os termos do Profut têm a chance de parcelar as dívidas em até 240 vezes, de no mínimo 3 mil reais, ganhando ainda diminuição de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais.

As primeiras 60 parcelas contam com diminuição em até 50%, contudo, essa redução precisa ser reposta no futuro. Além disso, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido a atletas pode ser realizado em até 180 vezes.

Em contrapartida, os clubes de futebol não podem mais antecipar verbas previstas para recebimento após o encerramento da administração do dirigente em questão e precisam restringir as despesas com a sua folha salarial profissional em até 80% das suas receitas.

Em outras medidas, as equipes devem mudar os seus estatutos para poder afastar, expulsar e tornar inelegível qualquer conselheiro, presidente ou representante que realize alguma ação temerária a associação esportiva. 

Desrespeito ao Fair Play Financeira pode gerar rebaixamento

A partir destas determinações, os clubes brasileiros precisam apresentar provas dos pagamentos dos salários combinados em contratos de trabalho e também dos direitos de imagem, o comprovante de regularidade adequada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e também as certidões negativas.

O desrespeito a qualquer um das normas apresentadas no Regulamento Geral de Competições pode resultar na perda de pontos e até mesmo no rebaixamento da equipe.

Vale destacar a CBF também adicionou nas normas dos campeonatos nacionais de todas as divisões o Fair Play Trabalhistas, com retaliações para as equipes que não pagarem os salários em dia. Mas essa medida encontra barreiras para ser aplicada com rigor.

Isso acontece porque a denúncia de atraso de salários deve partir do atleta que está sendo lesado e, na maioria das vezes, existe receio de represálias e a falta de oportunidades futuras, sobretudo nas divisões inferiores do futebol brasileiro.

Segundo comunicado oficial, a CBF acredita que a cumprimento destas normas, com a inserção de padrões de gestão que asseguram o equilíbrio das finanças e competitivo dos times de futebol, é fundamental para garantir o direito de participações nos campeonatos, bem como a manutenção dos pontos e da classificação conquistada dentro de campo.

A iniciativa pode ser um pontapé inicial para tornar a prática do fair play financeiro cada vez mais corriqueira no esporte profissional brasileiro, mas existe um longo caminho a ser percorrido com aumento da fiscalização e a penalização daqueles que não cumprirem o que foi acordado.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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