FGTS inativo: o que fazer quando a empresa não agiu corretamente com o trabalhador?


09/04/2017 às 16h36
Por André Arnaldo Pereira

Até o ano passado, aproximadamente 198 mil companhias em todo o Brasil não depositaram de maneira adequada a quantia correspondente ao Fundo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de sete milhões de trabalhadores, de acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esses dados tem a ver com contas de FGTS ativas e inativas. Ao todo, a dívida ultrapassa os 25 milhões de reais. Não efetuar os depósitos referentes ao FGTS dentro do prazo e na quantia correta é uma irregularidade penalizada pela legislação em vigor.

Isso acontece porque todos os empregadores possuem a obrigação de efetuar o depósito em uma conta bancária com quantia referente a 8% da remuneração de cada funcionário até o sétimo dia do mês. Nas vezes em que  dia 7 não coincidir com data útil, o depósito precisa ser feito antecipadamente.

Vale lembrar que boa parte destas irregularidades começou a ser descoberta recentemente em função da liberação do saque único do FGTS das contas inativas até o dia 31 de dezembro de 2015.

Quando o trabalhador notar que algum dos seus empregadores não efetuou os repasses da maneira apropriada, é possível realizar algumas medidas para reverter à situação.

Uma alternativa é procurar a companhia e tentar um acordo amigável para regularizar todo o inconveniente. Por ventura, se o empreendimento não existe mais, o trabalhador pode dar entrada em uma ação na Justiça do Trabalho e exigir do respectivo empregador o pagamento do FGTS não realizada.

Além disso, o cidadão também pode recorrer ao Ministério do Trabalho, através das Superintendências Regionais do Trabalho, sendo que todas as informações relativas ao autor da denuncia são deixados em sigilo.

O que o cidadão pode fazer para não ficar no prejuízo?

Quem tiver interesse em oficializar uma denúncia pelo não pagamento do FGTS, precisa ter a sua disposição o extrato da conta bancária como prova que os valores não foram depositados pela empresa.

Essa documentação pode ser obtida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a apresentação da Carteira Profissional de Trabalho, o Cartão do Trabalho e o número do PIS. Outro detalhe é que ainda é possível ter acesso ao extrato por meio do aplicativo mobile do FGTS.

A partir daí, o Ministério do Trabalho deve informar as companhias e exigir que façam os pagamentos. Todas as queixas são inseridas no planejamento regional de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado brasileiro, de acordo com informações do Portal Brasil.

Todavia, é impossível revelar com precisão quanto tempo deve levar para que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro que não foi depositado. Em todo caso, o trabalhador ainda tem outras formas para denunciar a postura ilegal da empresa. O trabalhador também pode pedir ajuda ao sindicato de sua categoria profissional e também ao Ministério Público do Trabalho.

Trabalhador pode se proteger destas irregularidades?

Vale destacar que todas as companhias são obrigadas por lei a avisar aos seus funcionários todos os meses a respeito das quantias que foram recolhidas em função do depósito nas contas vinculadas ao FGTS, de acordo com o Ministério do Trabalho. Contudo, o cidadão deve saber também que existem outras formas acompanhar essa ação por conta própria e se prevenir de qualquer irregularidade na hora de sacar o seu benefício.

Uma alternativa praticamente imediata é aderir ao serviço de SMS disponibilizado pela Caixa Econômica ou pelo telefone 0800-726-0101. Outra opção é instalar o app FGTS em qualquer dispositivo móvel (celular, tablet ou notebook) e/ou ainda solicitar o extrato de sua conta nas agências da Caixa, nas lotéricas e estabelecimentos vinculados.

  • fgts inativo

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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