Fique ligado no aumento das multas de trânsito no Brasil


11/11/2016 às 17h21
Por André Arnaldo Pereira

Desde o dia primeiro de novembro as infrações de trânsito estão mais pesadas, com aumento de até 245%. Algumas infrações também foram agravadas, como o uso de celular ao volante, que passou de grau médio para gravíssimo.

Veja alguns exemplos desses aumentos:

· Uso de celular ao volante, de R$ 85,13 para R$ 293,47, com pontos na carteira aumentando de 4 para 7;

· Estacionamento em vagas exclusivas: multa de R$ 293,47 e o veículo é guinchado;

· Recusa em fazer o bafômetro: infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70), além de suspensão da CNH por um ano, com veículo retido até a chegada de um condutor habilitado. Caso o motorista seja pego novamente em menos de 1 ano, a multa será dobrada.

· Dirigir sem CNH ou com a mesma suspensa, continua sendo infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3.

· O uso de veículo para quem interromper, restringir ou perturbar a circulação em via pública sem autorização do órgão de trânsito (como em passeatas, manifestações ou eventos de rua), infração também considerada gravíssima, passa a ter o seu valor multiplicado por 20 (R$ 5.6849,40) para o condutor e de R$ 17.608,00, ou 60 vezes, para os organizadores.

Os valores de multas de trânsito também passam a ter o dobro no caso de o indivíduo ser reincidente no período de 1 ano da primeira multa. A penalidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, tanto pode ser aplicada a pessoas físicas quanto jurídicas. Agora, portanto, também as empresas podem ser responsabilizadas.

Por que as multas aumentaram?

As multas básicas de trânsito não tinham reajustes desde o ano 2000, ano em que o antigo indexador das multas, o Ufir, foi extinto. Os valores foram fixados em reais no ano de 2002, não havendo, desde então, qualquer correção.

A alteração no CBT permite que, a partir de agora, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito atualize o valor das multas anualmente, usando como indexador o IPCA do ano anterior.

Além disso, a partir de agora, os órgãos de trânsito são obrigados a publicar na internet anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos obtidos foram aplicados.

  • multas de trânsito

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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