Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo indiciados na Operação Lava-Jato


29/09/2016 às 07h59
Por André Arnaldo Pereira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra a senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, e seu marido, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento do governo Dilma Rousseff. Os crimes denunciados são de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Diante da decisão, ambos passam à condição de réus nas investigações da Lava-Jato, sendo que Gleisi Hoffmann passa também à condição de primeira senadora envolvida oficialmente em acusações na operação.

O casal foi denunciado ao STJ em maio passado, sob a acusação de haver recebido R$ 1 milhão destinados à campanha da senadora em 2010. Segundo depoimentos de delatores na Lava-Jato, o valor é proveniente de recursos desviados de contratos da Petrobrás, sendo que ambos foram citados em delações de Albert Youssef e de Paulo Roberto Costa, este ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás.

Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, a denúncia mostrou a conduta individual dos acusados, indicando que Paulo Bernardo solicitou o pagamento da propina ao ex-diretor, que determinou a Youssef a entrega dos valores através de uma pessoa interposta. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

Segundo Zavascki, não houve contradições nos depoimentos dos delatores, conforme sustentou a defesa. O ministro afirmou que “em declaração prestadas nos autos de colaboração premiada, Alberto Youssef não só confirmou a realização da entrega de valores, detalhando a maneira como procederam os pagamentos, reconhecendo, ainda, mediante fotografia, a pessoa do denunciado Ernesto Rodrigues, como responsável por receber a quantia da denunciada Gleisi Hoffmann”.

O entendimento do relator teve voto favorável dos ministros integrantes da Segunda Turma, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O representante da PRG, Paulo Gonet, pela acusação, disse que os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso da Petrobrás e da “origem espúria” dos valores recebidos por meio de Ernesto Kugler Rodrigues, empresário ligado ao casal, que teria sido o intermediador do repasse de Paulo Roberto Costa. Rodrigues também foi denunciado.

Gonet afirmou que “Paulo Roberto Costa esperava, com esse repasse de quantias obtidas criminosamente, colher o apoio do casal denunciado para permanecer nas suas funções de diretor da Petrobrás”.

A defesa apresentou o seu lado

O advogado da senadora, Rodrigo Mudrovitsch, disse no julgamento que as afirmações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef foram desmentidas ao longo das investigações da Lava-Jato. Segundo ele, a acusação contra o casal foi baseada somente em supostas iniciais de Paulo Bernardo, encontradas em uma agenda de Paulo Roberto Costa durante as investigações.

Para a advogada de Paulo Bernardo, Verônica Stermann, o ex-ministro não tinha responsabilidade sobre a manutenção de diretores na Petrobrás. A defesa ainda alegou que Youssef e Costa confirmaram que não receberam pedidos de repasse de propina de Paulo Bernardo.

Teori Zavascki, no entanto, rebateu a defesa ao informar que a denúncia não está baseada apenas nas delações e que existem fortes indícios da participação do casal na recepção de dinheiro oriundo de corrupção.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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