A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, marcou para o dia 3 de novembro, quinta-feira, o julgamento de uma ação que pode se tornar uma ameaça para o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros.
O julgamento acontece apenas alguns dias depois que ambos entraram em rota de colisão, depois das declarações depreciativas de Renan contra a operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa do Congresso Nacional.
Renan chamou o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, de “juizeco”, depois que ele autorizou a prisão de quatro policiais legislativos. Cármen Lúcia rebateu as críticas, afirmando que “onde um juiz for destratado, eu também sou”.
O julgamento de Renan
O plenário do STF irá analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pela Rede Sustentabilidade, onde o partido argumenta que o presidente da República não pode, no exercício de suas funções, responder a ações penais por crimes comuns.
A ação, ajuizada em maio deste ano, considerava o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que estava na linha sucessória da presidência e já era réu em ação penal perante o STF.
Na época, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato de Cunha, afastando-o da presidência da Câmara, tendo o ministro Teori Zavascki afirmado que ele não se qualificava para assumir eventualmente a presidência da República por ser réu de ação penal.
Renan, atualmente é alvo de pelo menos 11 inquéritos que tramitam no STF e, no último dia 4 de outubro, o ministro Edson Fachin liberou para julgamento a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra ele. A denúncia considera que Renan recebeu propina através da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que iriam beneficiar a empreiteira e, em troca, Renan teria pagas as despesas pessoais de Monica Veloso, jornalista com quem manteve um caso extraconjugal.
Se o plenário do STF aceitar a denúncia, Renan Calheiros se tornará réu, respondendo a ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso e, como réu, não poderá ocupar o cargo de presidente do senado que, por designação constituição, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do presidente da República, logo após o presidente da Câmara.
A Rede Sustentabilidade afirma que o exercício da Presidência é incompatível com a condição de réu. Conforme está escrito na peça, “A permanência do presidente da Câmara dos Deputados em situação incompatível com a ordem constitucional caracteriza inequívoca violação aos referidos preceitos fundamentais. E ainda existe o risco real e concreto de que o mesmo fenômeno venha a ocorrer com o presidente do Senado Federal, caso o STF admita denúncia já formulada ou que venha a ser formulada nos inquéritos em tramitação contra S. Excia., e não haja o seu imediato afastamento da função ocupada”.
O argumento da Rede Sustentabilidade é que o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.