Recentemente, o presidente da república, Michel Temer, sancionou o do projeto de lei nº 252/2007, que determina os moldes legais para a exigência de pagamento e repasse de gorjetas para a categoria dos garçons.
Aprovada no Senado Federal, a lei foi sancionada sem receber nenhum veto presidencial e deve entrar em vigor nos próximos 60 dias em todo o território nacional.
Basicamente, isso significa que a nova medida modifica a forma de distribuição das gorjetas, que já fazia parte da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). De fato, o novo texto interpreta que a gorjeta não se refere a uma margem de lucro dos donos do estabelecimento e precisa ser repassada aos seus empregados.
O que mudou com a aprovação da nova lei para os garçons?
Na prática, a nova legislação entende como gorjeta não apenas as quantias deixadas de livre e espontânea vontade pelos consumidores de um determinado estabelecimento comercial, bem como o valor exigido pelo empreendimento, como, por exemplo: para o serviço e algum adicional, a qualquer título, sendo direcionado ao rateio entre os funcionários.
Desta maneira, o cálculo de divisão destes valores precisa contar com as diretrizes formalizadas em uma convenção da categoria, no acordo coletivo ou mesmo através de uma assembleia de toda a classe.
Os empregadores, por sua vez, precisam registrar na Carteira de Trabalho Profissional, no contracheque de pagamento e também na Previdência Social de seus funcionários a remuneração mensal fixa e o percentual obtido, além de uma média das quantias das gorjetas ao longo do último ano.
Se por ventura após estes 12 meses solicitando o pagamento de gorjetas de seus clientes, o dono do estabelecimento resolver parar de cobrar, a média arrecadada nos últimos meses precisa ser adicionada ao salário fixo de todos os garçons.
É importante destacar que nos restaurantes, hotéis, pousadas, bares, cafeterias, lanchonetes e empreendimentos similares em que se conta com um quadro de mais de 60 empregados, deve ser elaborada uma equipe de funcionários para efetuar a fiscalização da cobrança e também da divisão de todas as gorjetas.
O que acontece com o estabelecimento que descumprir a medida?
Vale lembrar que qualquer estabelecimento comercial e/ou empresa que não cumprir de maneira correta e transparente os acordos de pagamento para com os seus garçons pode acabar sendo penalizado com o pagamento de multas.
De acordo com informações do jornal O Estadão, a multa será equivalente a 1/30 da média de gorjeta a cada dia de atraso, com restrição ao piso salarial da classe.
Um dos responsáveis pelo projeto, o deputado Efraim Filho, pertencente ao DEM da Paraíba, garantiu que o projeto de lei encerra de uma vez por todas com as pendências na Justiça sobre o direito dos garçons a respeito das gorjetas.
Essas divergências de interpretação da antiga medida ocorriam porque boa parte dos empreendimentos não compartilhava a taxa de serviço com os seus respectivos colaboradores.
"O garçom, muitas vezes, não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele", frisou o deputado em entrevista ao site do Palácio do Planalto.