Lei da Ficha Limpa: uma lei feita por bêbados?


25/08/2016 às 11h00
Por André Arnaldo Pereira

Na última semana o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, soltou mais uma de suas declarações polêmicas. Sua crítica foi dirigida à Lei da Ficha Limpa, que ampliou as hipóteses de um político se tornar inelegível, sendo impedido de disputar eleições e de assumir novos mandatos.

A crítica foi emitida durante o julgamento sobre a inelegibilidade de prefeitos que tiveram contas não aprovadas, já que não havia possibilidade de saber se as contas não aprovadas eram contas de gestão ou de governo. Para Mendes, tudo deve ser considerado rejeição de contas e a lei, segundo ele, é muito casuística, querendo pegar apenas quem tenha renunciado ao mandato.

Depois do julgamento, o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, divulgou uma nota onde criticava a declaração de Gilmar Mendes. De acordo com Lamachia, a linguagem usada por Gilmar Mendes não se coaduna com a postura de um magistrado.

Em sua nota, Lamachia também afirma que, quando um ministro do STF for exercer seu direito de crítica, que ela seja direcionada à sociedade, que é a proponente da lei, ou aos parlamentares que aprovaram a matéria, ou ao chefe do Executivo, que a sancionou.

Lamachia ainda diz que o próprio STF chegou à conclusão de que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e que, se o ministro considera que seja uma lei imperfeita, deve fazer uma proposta para aperfeiçoar o texto.

O que motivou a crítica de Gilmar Mendes

O plenário do STF estava discutindo se um prefeito que teve as contas não aprovadas somente por um tribunal de contas, o órgão auxiliar do Legislativo, poderia se tornar inelegível. A crítica de Gilmar Mendes era com relação à redação da lei, que determina a inegebilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas apenas pelo órgão competente, sem especificar que órgão seria esse, se a Câmara Municipal ou se um tribunal de contas.

Os ministros do STF, na mesma semana, haviam decidido que a desaprovação por um tribunal de contas não era o bastante para tirar um prefeito da disputa das eleições, devendo haver também a necessidade da rejeição das contas por pelo menos 2/3 da câmara de vereadores do município onde ocorre a análise das contas.

Ainda na mesma semana, os ministros retornaram à análise do tema para fixar uma tese, ou seja, uma regra geral para aplicação pelas outras instâncias da Justiça. Na oportunidade, o ministro Luiz Fux deu a sugestão de que o novo entendimento da Corte só tivesse validade para as eleições de 2018, o que foi rejeitado pelos outros ministros.

A discussão ainda foi adiante, procurando os ministros querer saber o que poderia acontecer se, após a rejeição das contas por um tribunal, a câmara de vereadores não analisasse as contas.

A conclusão foi que a omissão do Legislativo não pode inviabilizar a candidatura, mas também não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados pelo descumprimento do dever, devendo o prefeito ficar isento de ações por improbidade administrativa ou criminais, em caso de má gestão dos recursos públicos.

A declaração de Gilmar Mendes atesta que, infelizmente, no Brasil, ainda existem desvios e desvios.

  • lei da ficha limpa

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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