Lula em Curitiba o réu é obrigado a acompanhar o depoimento das testemunhas


19/04/2017 às 09h53
Por André Arnaldo Pereira

A defesa do ex-presidente Lula resolveu arrolar 87 testemunhasno processo em que ele responde uma ação penal da Lava-Jato. Mesmo considerando o número bastante exagerado, o juiz Sérgio Moro aceitou ouvir todas elas. No entanto, exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos.

Em seu despacho, Sérgio Moro esclarece: “Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”.

Em sua justificativa da decisão, Moro afirma que é para “evitar alegações de cerceamento de defesa”. Para ele, a oitiva das 87 testemunhas é totalmente desnecessária, considerando que já houve várias desistências em outra ação penal em que o ex-presidente Lula é réu.

Sobre esse fato, um trecho da decisão judicial esclarece: “... bem como considerando o teor dos depoimentos de várias, de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da acusação”.

A exigência de comparecimento nas audiências de oitiva das testemunhas de defesa foi estendida a todos os réus do mesmo processo. Sérgio Moro chegou a sugerir que os depoimentos feitos em processos conexos fossem utilizados na ação penal. No entanto, a defesa de Lula insistiu em manter todos os indicados.

Sérgio Moro dispensou os réus de comparecer nas audiências das testemunhas de acusação. Em contrapartida, exigiu a presença de todos os réus na oitiva de suas próprias testemunhas.

O processo corre no âmbito de uma ação penal em que o ex-presidente Lula é investigado por ter, supostamente, recebido um terreno para instalação do Instituto Lula e ainda um apartamento em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, através da construtora Odebrecht. Além do ex-presidente, são réus no mesmo processo o ex-ministro Antonio Palocci, o empresário Marcelo Odebrecht e outros cinco acusados.

No mesmo despacho, o juiz Sérgio Moro decidiu negar dois outros pedidos do advogado de defesa de Lula, recusando a juntada de “dezenas, centenas ou mesmo milhares de documentos” da Petrobrás, como pedia a defesa.

Contudo, Moro autorizou que a própria defesa tenha acesso a todo esse material junto à estatal e, no caso de conseguirem identificar alguma coisa que se mostre verdadeiramente importante para o processo, os advogados deverão levar à Justiça, em Curitiba, no prazo de 45 dias.

Além disso, Sérgio Moro também negou a tomada de depoimentos de seis pessoas que atualmente residem no exterior. No caso de a defesa insistir nas indicações, os advogados deverão prestar esclarecimentos adicionais.

O que alega a defesa?

A defesa de Lula, através do advogado Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que a decisão do juiz Sérgio Moro configura mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente.

Para o advogado, quando a defesa está presente na audiência para oitiva de testemunhas, a presença do acusado deve ser facultativa e não obrigatória.

Segundo Zanin, “o juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o lawfare”.

O que diz a lei?

Segundo a legislação, a presença do réu na oitiva de testemunhas é um direito e não uma obrigação, ou um dever processual. De acordo com o jurista Aury Lopes Jr., “a presença da defesa técnica, ainda que o acusado tenha sido devidamente intimado, mas esteja ausente, é suficiente, pois o advogado constituído (ou nomeado) é o réu em juízo, é a defesa efetiva no ato”.

Sérgio Moro foi bem claro em sua justificativa para a presença de Lula. A sua exigência atende mais a necessidade de acelerar os processos da Lava-Jato, evitando protelar eventos, como vem ocorrendo desde o seu início e como tem frequentemente noticiado a imprensa.

Pode não ser justo, mas é eficientemente eficaz, moral e ético.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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