Neste dia 26 de junho, o presidente da república, Michel Temer, oficializou a sanção da lei que oportuniza aos estabelecimentos comerciais determinarem valores diferentes para mercadorias em função da maneira com que o cliente pretende pagar e até mesmo o prazo para quitar a conta.
Deste modo, o dono de um comércio tem a autorização legal para estipular uma faixa de valor maior ou menor para o cliente que resolver pagar com cartão, cheque ou dinheiro. Mesmo que seja uma ação relativamente comum em todo o Brasil, se tratava de algo irregular até então.
Essa modificação foi considerada ainda no mês de dezembro de 2016 como uma medida provisória. É importante ressaltar que a medida provisória conta efeito imediato, ou seja, a norma entrou em vigor naquele período.
No entanto, o projeto precisou ser submetido ao crivo do Congresso Nacional, onde foi aprovado e repassado à avaliação presidencial. Na época do anúncio, ainda no ano passado, o Governo Federal afirmou que a medida provisória tem o objetivo de promover uma diminuição nas despesas do crédito para o consumidor.
Entidade de defesa do consumidor é contra medida governamental
No entanto, a entidade Proteste, que presta serviço de defesa ao consumidor no Brasil, se posicionou contrária à aprovação da mudança. Segundo a interpretação da Proteste, a norma pode causar sobrecarga nos preços dos itens, uma vez que os clientes não saberão qual o valor real.
Além disso, a entidade frisa que pagamento em cheque, cartão de crédito e debito ou dinheiro é encarado como pagamento à vista. Sendo que os adeptos do cartão ainda arcam com taxas e juros, o que não abre margem para essa distinção de valores.
Comerciante é obrigado a informar eventuais descontos aos clientes
Quando foi analisado no Congresso, os parlamentares adicionaram ao projeto a exigência de que o dono do estabelecimento necessita comunicar, em um lugar de fácil visibilidade ao cliente, possíveis descontos fornecidos devido ao prazo ou mesmo a modalidade de pagamento utilizada.
Caso haja algum tipo de desrespeito as medidas, os comerciantes podem sofrer com penalizações, como, por exemplo: o pagamento de multas, retirada de itens, suspensão da licença da atividade comercial e até mesmo o fechamento do seu respectivo negócio.
Temer avalia que medida provisória pode favorecer o consumidor brasileiro
Logo após assinar a sanção da lei, Michel Temer declarou que a mudança de valores de acordo com a forma de pagamento pode resultar em uma transparência cada vez maior para a economia nacional.
De acordo com o presidente, a medida provisória tende a reforçar a concorrência entre as empresas que fazem operações de crédito, diminuir os gastos para os donos de estabelecimentos comerciais e, consequentemente, favorecer o consumidor em todo o Brasil.
"Essa é uma medida de proteção ao consumidor. O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher. Em vez de impor amarras, nós damos liberdade. Cada indivíduo sabe o melhor para si. Não é o estado que deve saber", concluiu Temer.