Monitoramente online: pais têm o direito de vigiar o que os filhos fazem na internet?


12/05/2017 às 15h27
Por André Arnaldo Pereira

Jogos virtuais, redes sociais, fóruns de discussão, séries, filmes, plataformas de vídeos e tantos outros recursos online que fazem parte do cotidiano dos filhos sem que passem pelas cabeças de seus respectivos pais. Hoje em dia, as crianças são expostas aos dispositivos eletrônicos, videogames e a visibilidade incontrolável das redes sociais praticamente desde o seu primeiro momento de vida com fotos, comentários e compartilhamentos de pais e amigos orgulhosos.

As ferramentas digitais estão cada vez mais evidentes no cotidiano de crianças e adolescentes e nem sempre os adultos têm conhecimento ou tempo hábil para lidar com tudo isso.

Por isso, o monitoramento online é considerado uma forma de saber tudo o que os filhos estão fazendo virtualmente e manter uma espécie de controle parental com restrição de conteúdo e atividades online.

Como é realizado o monitoramento online parental?

De fato, o que não faltam são opções para que pais possam, literalmente, acompanhar cada passo dado por crianças e adolescentes dentro e fora de casa. Segundo uma reportagem do Jornal Hoje, da Rede Globo, os softwares espiões podem ser adquiridos ou baixados gratuitamente pela internet e instalados de maneira oculta no computador do filho.

Muitos deles encaminham por e-mail ou mensagem um relatório detalhado com todos os dados de quem está utilizando o equipamento com lista de sites visitados, tempo gasto em cada página, palavras pesquisadas nos buscadores (Google, Yahoo, etc) e até mesmo manda fotos da tela esporadicamente para a máquina dos pais.

Com aplicativos, os adultos ainda têm a oportunidade de vigiar os filhos em seus próprios celulares recebendo todas as conversas de textos e saber as ligações recebidas e realizadas, além de contar com o monitoramente por GPS para verificar a localização em tempo real.

Monitoramento parental online é permitido pela legislação brasileira?

Realmente, é uma obrigação legal dos pais educarem os seus filhos e essa necessidade também abrange o mundo virtual. Isto é o que estabelece o Código Civil em seu artigo nº 1634, que fala do dever dos adultos em orientar adequadamente os seus filhos desde a tenra infância.

Além disso, os pais também arcam na esfera cível por qualquer atividade irregular cometida pelos filhos, conforme o artigo nº 932 do Código Civil a respeito da reparação civil. Isso acontece quando o filho acaba por desrespeitar a honra de alguém, uma vez que o indivíduo pode procurar a justiça ação contra os pais, podendo ser penalizados conforme os apontamentos feitos no Código Civil.

É evidente que estar ciente do que os seus filhos estão fazendo na rede mundial de computadores não desrespeita a legislação em vigor em todo o país, desde que a privacidade da criança ou adolescente também seja levada em consideração. O intuito deste cuidado não é de impedir o lazer ou a educação do filho através de ferramentas digitais, mas unicamente e exclusivamente assegurar a sua segurança e evitar a exposição a conteúdo inadequado para a faixa etária.

Dicas para promover a educação virtual da criança e/ou adolescente

O dialogo ainda é a base para manter uma relação aberta e confiável com o seu filho, mostrando que ele também pode pedir a sua ajuda sempre que necessitar para qualquer assunto.

Uma boa alternativa é não deixar o computador ou tablet em locais que fiquem fora de seu campo de visão. Permita o uso somente em áreas comuns da cada, como, por exemplo, a sala.

Outra sugestão é estabelecer regras e tempo para a utilização do computador para finalidade escolar e de entretenimento. Outra possibilidade é usar ferramentas para evitar o acesso a sites com temática violenta ou adulta. 

  • monitoramento online

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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