Mudanças na previdência do serviço público


05/10/2016 às 06h48
Por André Arnaldo Pereira

A proposta de reforma da Previdência Social deve também atingir os servidores públicos, estabelecendo um trajeto de convergência com os trabalhadores da iniciativa privada. Até agora, os funcionários públicos podem com menos tempo de contribuição ou de idade. Com as alterações, servidores públicos deverão ter regras semelhantes à maior parte da população, igualando finalmente os direitos entre empregados da iniciativa privada e a classe privilegiada.

O texto que está sendo avaliado pela equipe técnica do governo deve propor a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, tanto para servidores homens quanto mulheres, da mesma forma que na iniciativa privada.

Haverá também alteração na exigência do tempo de contribuição para que o aposentado tenha direito ao benefício integral. Com a legislação atual, os funcionários públicos conseguem sua aposentadoria sem qualquer desconto com 30 e 35 anos de serviço, para mulheres e homens, respectivamente.

Pela nova regra, que deve seguir os mesmos critérios da iniciativa privada, trabalhadores do serviço público só poderão se aposentar com idades entre 45 e 50 anos para receber aposentadoria integral, devendo ter um tempo mínimo de 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

Mudanças nas regras de pensão por morte

Para aliviar o crescente rombo na Previdência Social, também as regras para concessão de pensão por morte devem se tornar mais restritivas, principalmente impedindo o acúmulo de aposentadorias, sistema que também irá valer para os trabalhadores da iniciativa privada.

Segundo a equipe técnica do governo, as regras de pensão serão alteradas para todos, reduzindo as disparidades hoje existentes entre os regimes público e da iniciativa privada. Embora haja redução das disparidades, haverá ainda diferenciação entre os pagamentos de aposentadorias, beneficiando os funcionários públicos.

Um dos pontos que está sendo estudado pela equipe técnica do governo é o aumento da contribuição previdenciária dos serviços públicos, que atualmente pagam 11%, para percentuais entre 13% e 14%. Em contrapartida, a contribuição dos órgãos públicos empregadores deverá passar dos atuais 22% para 28% sobre os salários pagos.

Da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada, todos os servidores com menos de 50 anos devem se enquadrar nas novas regras. Para servidores e trabalhadores acima dessa idade, considera-se a aplicação de um pedágio de 50% no tempo que falta para a aposentadoria.

Fato importante a ser verificado nessa tentativa de reforma da Previdência Social é que, normalmente, os servidores públicos sempre escaparam ilesos das constantes reformas, situação que deve ser diferente na presente mudança de regras.

Na realidade, a convergência nas regras deveria ter sido feita há muito mais tempo, deixando de haver privilégios para determinadas classes, embora seja interessante observar que, mesmo sendo feita somente agora, a mudança poderá igualar um pouco mais as categorias.

O consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, defende a unificação das regras, embora destaque que devam ser aplicadas em institutos separados, uma vez que considera não ser de responsabilidade do INSS assumir o passivo de 5 trilhões de reais dos Estados e Municípios que apresentam rombos nas previdências de seus servidores públicos.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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