Mulher tem direito a prisão domiciliar quando tem filhos pequenos?


18/04/2017 às 09h13
Por André Arnaldo Pereira

Recentemente, Adriana Ancelmo levantou um debate a respeito da prisão domiciliar para mulheres que contam com filhos menores de 12 anos. De acordo com a legislação em vigor, a mulher tem o direito de reverter a sua prisão provisória em prisão domiciliar. No entanto, milhares de mulheres nas mesmas condições da esposa de Sérgio Cabral, seguem presas.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mulher detida em condição de gestação ou com criança com menos de 12 anos de idade pode solicitar a troca do seu regime de prisão preventiva para domiciliar, segundo a Lei nº 13.257, de 8 março de 2016.

A alteração aumentou os direitos das mulheres detidas no país, que hoje em dia são 6% da população carcerária. No entanto, esse número vem subindo muito mais rápido do que os números relacionados ao sexo masculino.

Segundo o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em 15 anos - entre 2000 e 2014 – a quantidade de presas aumentou 560%, atingindo a marca de 37380 presidiárias.

Elaborada em 2011 pelo CNJ, a Cartilha da Mulher Presa já enumerava algumas condições diferenciadas a mulheres, como o cumprimento da pena em local diferente do estabelecimento masculino e presença somente de mulheres para a efetuação da segurança interna dos presídios.

Direitos da mulher presidiária durante a amamentação

Durante o período de amamentação, a presa tem o direito de ficar ao lado da criança na unidade prisional, caso o juiz entenda que não há possibilidade de prisão domiciliar.

Por causa disto, as mulheres precisam ter um espaço restrito para gestantes e internas que estejam amamentando. Vale destacar que a justiça determina também que o bebê receba atendimento médico enquanto estiver ao lado da mãe apenada.

A Cartilha também estabelece que a mulher não deve perder automaticamente a guarda de seus filhos enquanto estiver detida, que fica em suspensão até o julgamento do processo ou se for condenada a mais de dois anos de detenção.

Durante esse período de encarceramento, a guarda das crianças pode ser concedida ao esposo, familiares ou amigos próximos. Posteriormente ao cumprimento da pena, a mãe reassume a guarda da criança, se não contar com nenhuma determinação adversa da justiça.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça, a mãe perde o direito de cuidar do filho somente se tiver cometido algum crime de dolo contra a criança ou se estiver sujeita a pena de reclusão.

Conheça outros direitos das mulheres presas no Brasil

As mulheres contam com os mesmos direitos garantidos aos presos, que estão previstos no artigo 5º da Constituição Brasileira. Desta maneira, as presas devem ter acesso a um tratamento digno, sem passar por nenhuma violência física ou moral e situação desumana ou cruel.

Além disso, as mulheres apenadas devem receber assistência médica, roupas, cobertores, materiais de limpeza e higiene pessoal em quantia adequada para sua integridade física e moral não sejam afetada.

É importante ressaltar que as mulheres presas também devem ter a sua condição feminina respeitada, com acesso a ginecologista e participação em iniciativas para evitar a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Se a mulher não contar com condição financeira para arcar com um advogado, ela pode solicitar a assistência jurídica gratuita. Lembrando que os seus dependentes, quando são de classes econômicas menos favorecidas, ainda podem receber o auxílio-reclusão, desde que ela contribua para a Previdência Social, não receba aposentadoria, auxílio-doença e esteja em regime fechada ou semiaberto.

Por fim, a Cartilha da Mulher Presa também assegura o acesso a educação formal e a chance de receber a visita de seu companheiro, amigos e pessoas de sua família.

  • adrianaancelmo

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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