A nova Lei da Terceirização, aprovada na última quarta-feira, dia 22, na Câmara dos Deputados e que ainda vai exigir sanção do presidente, está gerando inúmeras discussões.
De acordo com advogados especializados em Direito do Trabalho, a nova lei vai trazer segurança jurídica às empresas que fizerem sua opção pelas regras. O texto, de certa forma, atualiza a legislação trabalhista, cobrindo algumas lacunas na regulamentação trabalhista e podendo melhorar a qualidade de trabalho de milhares de brasileiros.
As novas regras flexibilizam o cenário do emprego no Brasil, podendo, em pouco tempo, reduzir a taxa de desemprego. Contudo, em razão de objeções por parte de entidades sindicais, possivelmente a nova legislação também irá provocar ainda muita demanda, principalmente jurídica.
O que podemos constatar é que a terceirização, da forma como está estabelecida na nova lei, está em acordo com uma realidade de inúmeros países, seguindo uma tendência mundial.
A terceirização da atividade-fim das empresas já vinha sendo praticada, contrariando a legislação existente e, com a nova lei, as empresas poderão ter maior segurança jurídica. Evidentemente, poderão ocorrer abusos, mas poderão ser coibidos caso a caso, evitando prejuízos aos trabalhadores.
A nova lei atualiza as relações de trabalho
A Lei da Terceirização vem atualizar as relações de trabalho, atendendo a realidade, legalizando o que já acontece na prática. A terceirização já acontece normalmente dentro das empresas, mesmo para a atividade-fim, e essa realidade estava exigindo uma adaptação da legislação.
O texto da Lei da Terceirização não faz uma referência direta às expressões atividade-meio e atividade-fim, embora permita a terceirização independentemente do ramo de atividade da empresa contratante.
Existe nela a previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços na hipótese de a prestadora não cumprir com as obrigações trabalhistas, garantindo que o trabalhador não tenha prejuízos.
A lei não prejudica qualquer trabalhador nos casos de acidentes de trabalho, uma das críticas usadas contra a terceirização. A terceirização, pela Lei 6.019, trazia precariedade às relações de trabalho, principalmente com relação aos acidentes.
Assim, buscou-se atribuir a responsabilidade à contratante, procurando oferecer maior garantia ao trabalhador, contribuindo também para a melhoria do ambiente de trabalho nas empresas.
A Lei da Terceirização procurou assegurar a trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, principalmente com relação à segurança e à saúde.
O que muda com a Lei da Terceirização?
Veja as principais alterações propostas pela Lei da Terceirização, caso seja aprovada pelo presidente Michel Temer:
1. O que permite a nova lei
Pela nova lei, todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas, abrindo um leque para contratação inclusive para a atividade principal. Um hospital, por exemplo, poderá contratar médicos e enfermeiros, enquanto que uma escola poderá contratar professores no novo formato. Antes, somente atividades-meio, como limpeza e segurança, podiam ser terceirizados.
2. O que não é permitido pela nova lei
Todos os direitos trabalhistas permanecem iguais, como férias, décimo terceiro salário e horas extras, que devem ser pagos conforme a lei. Além disso, um empregado que já tenha vínculo com a empresa não poderá ser terceirizado.
3. O que muda para o trabalho temporário?
A Lei 6.019 permitia o trabalho temporário para um período de 3 meses, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Pela nova lei, o prazo passa para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3, ou seja, poderá ter um prazo máximo de 9 meses.
4. Direitos trabalhistas
Pela nova lei, existe a responsabilidade solidária e, caso a empresa prestadora de serviços não pague os direitos do empregado, a empresa contratante será acionada na Justiça para honrar com os compromissos.
5. Falência da prestadora de serviços
Se uma prestadora de serviços pedir falência, a contratante será a responsável pelo pagamento de todos os direitos do trabalhador.
6. Novas mudanças podem ocorrer
Existe no Congresso um segundo projeto tratando sobre a terceirização, estabelecendo mais regras. A ideia do governo federal é unir as duas propostas, regulamentando mais detalhadamente o processo de terceirização.
O novo projeto prevê, entre outras coisas, que as empresas contratantes retenham na fonte os impostos e contribuições de todos os trabalhadores terceirizados. Hoje, a retenção na fonte é somente para os contratos de cessão de mão de obra, como as atividades-meio.
A nova Lei da Terceirização pretende ajudar a criar empregos
Com relação à criação de empregos, existe uma divisão entre os especialistas. Um dos argumentos é que a atividade-fim e a atividade-meio não apresentam maior clareza com relação à sua classificação.
Alguns especialistas reconhecem a necessidade de legalizar a terceirização, embora destaquem os riscos de relações trabalhistas se tornarem mais frágeis, não trazendo ganhos ao trabalhador.
Há também aqueles que consideram que a nova lei irá permitir aumento no emprego, considerando que as empresas mostram resistência em contratar por causa da rigidez das leis trabalhista.
Enfim, a nova Lei da Terceirização apresenta a vantagem de regularizar inúmeras situações que ainda permanecem ilegais, tornando-se apenas um passo para a atualização da legislação trabalhista, mostrando um caminho a seguir.