A advocacia brasileira é regulamentada pela Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB; o Regulamento Geral do EAOAB e o Código de Ética e Disciplina. O Código de Ética foi editado pelo Conselho Federal da OAB em1995 e teve sua primeira alteração em 2015, 15 anos depois da sua edição.
Uma parte das alterações foi necessária para abordar temas que precisavam de melhor tratamento, enquanto que outras mudanças são exigência da situação atual da tecnologia, principalmente com relação à publicidade através da internet e da participação dos advogados nesse meio de comunicação.
Advocacia pública, novas diretrizes
O novo Código de Ética, no seu capitulo segundo, trata da advocacia pública, enfatizando a questão da conduta do advogado público em suas atividades profissionais, principalmente com relação à busca de soluções e redução de litígios, sempre que isso for possível.
Ao mesmo tempo, o novo Código também traz a questão da advocacia pro-bono, a prestação gratuita de serviços jurídicos para instituições sociais sem fins lucrativos ou para seus assistidos, sempre que não houver disponibilidade de recursos para contratar um profissional do Direito.
Relações entre advogados
Um ponto destacado pelo novo Código foi a relação do advogado com colegas, tendo sido determinado que um advogado que precisar da ajuda de outros profissionais para o exercício de sua função, deve manter com ele um tratamento de igual para igual, não os considerando subalternos e pagando a remuneração compatível com o trabalho executado.
Com relação a processos disciplinares, uma alteração importante foi inserida no Código, estabelecendo que qualquer processo disciplinar só poderá ser instaurado quando a informação for obtida de fonte idônea ou de comunicação de autoridade competente. Desta forma, não se considera mais uma denúncia anônima.
Publicidade do advogado: alterações importantes
Uma das questões tratadas no novo Código de Ética é com relação à publicidade. O mundo evoluiu nos últimos 15 anos, principalmente com relação à informática e à internet.
A publicidade precisou de alterações, lembrando que continuam proibidas veiculações de propaganda pela televisão, rádio ou outdoor. O novo Código, no entanto, permite como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou de publicações de caráter científico ou cultural, bem como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matérias de interesse dos profissionais do Direito, embora essa circulação deva ficar restrita a clientes e interessados do meio jurídico.
A internet e a telefonia também podem ser usadas como meios de publicidade, inclusive para remessa de mensagens a destinatários certos, desde que não implique o oferecimento de serviços ou que se mostrem como forma de captação de clientes.
O advogado, no entanto, ainda deve manter a publicidade em caráter meramente informativo, mantendo sempre a discrição e a sobriedade e não podendo captar clientes ou mercantilizar sua profissão.
O novo Código de Ética e Disciplina da OAB vem para preencher lacunas que eram motivo de muitos debates na advocacia. Com essas novas condições, toda a sociedade obtém resultados positivos, uma vez que o advogado é parte essencial na administração da justiça, sendo um profissional necessário para todos os setores da sociedade.