O que mudou no Código de Trânsito?


07/07/2017 às 13h31
Por André Arnaldo Pereira

Em novembro de 2016 começaram a valer as maiores alterações já ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro. Muitas delas acabam despercebidas do grande público, exceção feita, naturalmente, às multas e às alterações nos pontos perdidos na Carteira de Habilitação.

Veja, a seguir, as principais alterações ocorridas desde novembro do último ano:

·         Vagas para idosos e deficientes físicos: quando forem em condomínios ou estacionamentos, a competência será do proprietário ou dos condôminos. Em vias públicas a responsabilidade é da Prefeitura;

  • Vistoria de veículos: os veículos com capacidade para 7 passageiros têm isenção de 7 anos desde que mantenham as características. Os demais veículos mantém isenção de 2 anos desde seu primeiro licenciamento, caso não haja alteração;
  • Apresentação de documentos: numa abordagem, o condutor do veículo não é obrigado a apresentar a documentação, uma vez que o agente de trânsito pode consultar no banco de dados do Detran para verificar a atualização dos mesmos;
  • A utilização de celulares foi transformada em multa gravíssima. O simples ato de segurar o aparelho configura infração de trânsito, tendo multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira;
  • Estacionamento em vaga de idoso e de deficiente físico tornou-se passível de multa gravíssima e remoção do veículo;
  • O infrator que atingir 20 pontos na carteira no período de 12 meses flagrado na direção torna-se passível de pena de 6 meses a um ano, quando primário, e de 8 meses a 2 anos, caso seja reincidente;
  • Os prazos para suspensão do direito de dirigir para motoristas com 20 pontos na carteira foram alterados para 6 meses a um ano em primeiro flagrante, e de 8 meses a 2 anos, no caso de reincidência;
  • O pagamento de multas beneficia o infrator com desconto de 40% no valor da autuação, quando a multa for paga até o vencimento, desde que o infrator renuncie ao seu direito de defesa. Ao contrário, quando o infrator optar pelo direito de defesa, sem efetuar o pagamento, no caso de obter decisão desfavorável com trânsito em julgado, receberá o valor da autuação atualizado pela taxa SELIC;
  • Uma das alterações que atraiu a atenção foi a obrigatoriedade pelos órgãos públicos de publicar o valor arrecadado em multas de trânsito, além de destacar sua destinação.

Entre todas as alterações ocorridas, no entanto, as que mais se destacam são aquelas referentes ao valor das infrações, que tiveram seus valores acrescidos substancialmente, além de haver também aumento na perda de pontos na carteira de habilitação.

Além do substancial aumento, os valores fixados podem ser corrigidos pelo Contran, respeitando o limite da variação do IPCA no ano anterior, valendo após 90 dias de sua divulgação.

A partir da resolução e das alterações do Código de Trânsito, portanto, as multas devem ser corrigidas anualmente. Essas multas não sofriam reajuste desde 2002, havendo apenas algumas alterações para infrações consideradas mais perigosas e calculadas por meio de um fator multiplicador.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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