O que pode acontecer se você não entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo?


02/05/2017 às 21h00
Por André Arnaldo Pereira

Perder o último dia de entrega ou não realizar a sua declaração do Imposto de Renda pode gerar inúmeras inconveniências para o cidadão. A primeira dificuldade é que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fica como pendente para regularização. Desta maneira, a situação econômica do brasileiro fica muito mais complexa, uma vez que este documento é fundamental para realizar diversas ações financeiras.

Na verdade, o brasileiro que está com o seu CPF em situação irregular não tem possibilidade de se inscrever para um concurso público, retirar ou renovar o seu passaporte, ter acesso a uma certificação negativa para vender ou locar uma propriedade, solicitar empréstimos e até mesmo fazer simples movimentações na sua conta bancária.

É importante destacar que o período para efetuar a entrega da sua declaração de Imposto de Renda a Receita Federal se encerrou na última sexta-feira, 28 de abril. De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 28 milhões de pessoas precisam efetuar as suas declarações, sendo que quem perde o prazo está suscetível a arcar com pagamento de multas.

Pagamento de multa pelo atraso na entrega da declaração

A cobrança após perder o prazo corresponde a 1% por mês ou uma parcela em cima da quantidade do imposto que deve ser pago. Todavia, essa multa não deve superar os 20% do imposto a ser cobrado.

De acordo com a Revista Exame, sempre que o equivalente a 1% do imposto a ser cobrado for inferior a quantia de R$ 165,74, o cidadão deve arcar com essa quantia mínima. Essa norma também deve ser realizada a quem não tem nenhum imposto devido.

É importante destacar que essa multa começa a valer logo no primeiro dia após a finalização do período de entrega da declaração, mesmo que não se trate de um dia considerado útil. Neste ano, o prazo para multa entrou em vigor no sábado, dia 29 de abril.

Além disso, o limite é o mês de entrega, quando não acontece a apresentação, o lançamento do oficio. Quando o cidadão acaba também não arcando com a multa de atraso de sua declaração, já contando com todos os acrescimentos legais, esse valor será descontado da quantia do imposto para as declarações que tenham acesso a restituição.

O que fazer para regularizar a sua situação com a Receita Federal?

Depois de ter encaminhado a sua declaração – mesmo que seja fora do prazo de entrega, o cidadão será avisado a respeito do tempo de validade para fazer o pagamento da multa por meio da Notificação de lançamento da multa.

Esse pagamento precisa ser realizado em até 30 dias depois da entrega através do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para obter a documentação, o cidadão pode clicar na barra “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa oficial de geração da declaração.

Por fim, quem não efetuar o pagamento dentro destes 30 dias terá sua multa acrescida com juros sobre o valor, de acordo com a taxa Selic. Para esclarecer qualquer dúvida, você pode checar o status do seu CPF, clicando aqui.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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