O que são os crimes contra a honra?


28/10/2016 às 20h01
Por André Arnaldo Pereira

Os crimes contra a honra previstos no Código Penal são a calúnia, a injúria e a difamação. O que define exatamente esses três tipos de crime e o que os diferencia?

Pelo Código Penal, a violação da honra de um indivíduo é um crime e, quando alguém é ofendido, tem todo o direito para ingressar com uma ação contra o ofensor. Hoje, cada vez mais pessoas encontram espaço para expor suas opiniões e comentar fatos, falsos ou verdadeiros, que podem manchar a imagem pública de pessoas e é necessário ter cuidado, não somente para não agredir, como também para não ser agredido.

Veja o que são esses três crimes contra a honra:

Calúnia

Comete calúnia quem faz uma falsa acusação, alegando que determinada pessoa cometeu um crime, como por exemplo, acusar alguém de roubo sem que a pessoa de fato o tenha cometido. Para quem levanta uma calúnia, existe a pena de detenção de seis meses a dois anos, com pagamento de multa. O crime também envolve pessoas que sabem da falsidade da acusação e divulgam a informação.

Injúria

A injúria é a ofensa à dignidade de uma pessoa com xingamentos e insultos, utilizando adjetivos negativos para se referir a ela e afetando sua dignidade e autoestima. A injúria pode acontecer da forma verbal ou física, com um tapa no rosto, por exemplo que é considerado humilhante. Para o crime de injúria, a pena é detenção de seis meses ou o pagamento de multa. Se a ofensa estiver relacionada a raça, religião ou qualquer deficiência, é considerada injúria discriminatória, com pena de reclusão de três anos e pagamento de multa.

Difamação

A difamação consiste em denegrir a reputação de uma pessoa relatando algum fato, verdadeiro ou falso, referente a ela. No caso, como exemplo, seria afirmar que um funcionário estaria trabalhando sob o efeito de álcool. Embora trabalhar alcoolizado não seja considerado crime, a acusação seria negativa para a imagem da pessoa, prejudicando sua reputação. O difamador leva uma pena de detenção de três meses a um ano, com pagamento de multa.

Como proceder no caso de ser vítima de crime contra a honra

A pessoa que é vítima de qualquer tipo de crime contra a honra tem o prazo de seis meses para formalizar sua queixa, a contar do dia em que tome conhecimento do autor e da ofensa. No caso de desconhecer o autor do crime, é preciso comunicar à polícia para que investigue o fato.

Dentro desse prazo é possível ajuizar uma ação penal ou indenizatória, reunindo as provas suficientes e contratando um advogado. Se o prazo não for cumprido, a ação penal não poderá ser encaminhada, havendo, no entanto, a possibilidade de ação civil de indenização por danos morais, que tem o prazo de três anos a partir da data da ofensa.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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