O Uber deve ou não ser regulamentado?


22/09/2016 às 19h31
Por André Arnaldo Pereira

O Uber agrega motoristas autônomos, que se cadastram no aplicativo e são remunerados por cada transporte, pagando um percentual à empresa, ou seja, o Uber é uma espécie de corretor de motoristas. Como as características são semelhantes aos motoristas de táxi, torna-se inevitável a concorrência e, a partir daí, a controvérsia.

A maior crítica dos taxistas com relação ao Uber é não ser um serviço regulamentado, levando a outras críticas, como a falta de controle sobre a qualidade do serviço e a garantia de que os motoristas sejam pessoas idôneas, ou a concorrência desleal, já que o Uber consegue praticar preços mais atrativos para os clientes.

Um dos argumentos dos taxistas é que o transporte de passageiros é uma exclusividade do serviço de táxi, de acordo com o que estabelece a Lei 12.468/2001, em seu artigo segundo: “É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros”.

A lei, no entanto, deixa claro que a exclusividade é para o transporte público individual, enquanto que o Uber fornece transporte privado, situação que não está contemplada pela legislação.

A própria legislação também estabelece que não pode haver monopólio, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, na Lei 12.587/2012, estabelecendo no artigo 24 a necessidade de “integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados”.

A mesma lei conceitua o serviço de transporte público individual como “serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículo de aluguel, para a realização de viagens individualizadas”, enquanto o transporte motorizado privado é definido como “meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares”.

Como a Constituição analisa a questão?

A Carta Magna, que deve ter prioridade sobre qualquer legislação abaixo dela, considera como fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que também é reconhecida como fundamento da ordem econômica.

No artigo 5°, inciso XIII, a Constituição reconhece como “direito fundamental o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

É preciso, portanto, destacar que o surgimento de um novo método de trabalho que torna um outro serviço mais antigo obsoleto, é uma consequência natural da evolução do mercado, principalmente diante de tantos avanços tecnológicos.

Durante as últimas décadas, muitas profissões simplesmente deixaram de existir em consequência da aplicação de novas tecnologias. Não deve caber ao Estado utilizar a regulação para frear o desenvolvimento de novas atividades com o objetivo de proteger serviços que sejam impossibilitados de sobreviver por conta própria.

Nosso país sempre manteve a tradição de controle estatal, com uma cultura burocrática, onde qualquer coisa precisa de um carimbo de órgãos públicos para ter sua validade comprovada.

A ideia de que o Uber também deve entrar nesse esquema, com regulamentação, é só mais uma expressão dessa cultura onde prevalece o mote de que o cidadão é incapaz de decidir o que seja bom para si próprio e que precisa que o Estado lhe diga o que é bom para sua vida.

  • Uber
  • regulamentação

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários