O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e o próprio Conselho Federal vieram a público para repudiar de forma veemente a manifestação de Alexandra de Moraes, ministro da Justiça, que defende a gravação de conversas entre advogados e clientes nos presídios federais.
O Estatuto de Defesa estabelece que o sigilito das comunicações entre o advogado e seu cliente não pode ser violado sob nenhum pretexto.
Para a OAB, a crise do sistema penitenciário não pode ser combatida através de atitudes autoritárias ou soluções emergenciais, mesmo porque a OAB diz que vem há muito tempo apontando os grandes problemas existentes nos presídios e alertando as autoridades sobre a questão.
Os problemas que geraram as atuais condições estão no governo federal
Os erros dos governos federal e estadual se tornaram evidentes com as rebeliões ocorridas nos presídios da região Norte, que se repetiram no último final de semana no Rio Grande do Norte.
A OAB critica o ministro da Justiça que, nesse momento, tenta criar falsos vilões para a situação que não soube enfrentar, principalmente quando se lembra o fato de que o ministério de Justiça negou pedido de apoio feito pelo governo de Roraima, como foi bastante divulgado pela imprensa.
Diante disso, a OAB está repetindo qualquer agressão à advocacia, evitando a adoção de medidas que possam violar o Estatuto da Advocacia, as garantias individuais e o direito de defesa. Considera a OAB não ser admissível que um ministro de Estado venha a público propor soluções que afrontam a democracia e que violam os direitos básicos e fundamentais.
A OAB afirmou que não compactua e nunca vai compactuar com o uso da condição de advogado para fins estranhos ao efetivo exercício da defesa e que, quando informada sobre qualquer abuso, adota todas as medidas punitivas cabíveis, o que a leva também a não aceitar qualquer medida atentatória ao estado democrático.
Gravar conversas é mascarar a ineficiência do governo
A OAB, no seu repúdio à sugestão do ministro da Justiça de gravar conversas de advogados com clientes, afirma que a proposta é uma cortina de fumaça para mascarar a ineficiência do governo federal em combater a crise carcerária.
Criminalistas e especialistas ouvidos também criticaram a medida, dizendo que ela viola a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia. O artigo 133 da Constituição estabelece que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
A norma, no artigo 7°, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o sigilo das comunicações entre o advogado e seu cliente é um elemento essencial do Estatuto da Advocacia e que, por isso, não pode ser violado. A sugestão do ministro, portanto, é uma afronta à democracia, violando direitos básicos e fundamentais.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, ressaltou não ser possível conjugar o contraditório e a ampla defesa com a gravação de conversas entre advogados e clientes. A proposta, segundo seu ponto de vista, é uma forma de constranger os profissionais do Direito.
Além disso, segundo Bandeira, a ideia está indicando que o Estado brasileiro parte da premissa inconstitucional de que todos os advogados são criminosos. Para ele, essa é uma ideia errada, já que “a advocacia é um verdadeiro instrumento de transformação e aperfeiçoamento social. Se a sociedade não tem respeito pela atividade do advogado, ela corre o risco de parar de avançar”.