Desde 2011 tramitam na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei apoiados pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, relacionados à obrigatoriedade da presença do advogado trabalhista em processos na Justiça do Trabalho.
Um dos mais avançados é o PL 3392/2004, cujo texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que está aguardando deliberação de um recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Embora estejam tramitando há tantos anos, o caminho ainda parece ser longo, uma vez que o problema gera polêmica entre os membros da comissão. Um trabalhador que ingressa na Justiça sem a presença do advogado trabalhista poderá litigar contra alguém que seja assistido por um advogado e, se esse advogado usar termos mais complexos, o cidadão sem assistência acaba sendo prejudicado, ou seja, não há equiparação de forças e de argumentos, uma vez que os termos técnicos determinam o êxito de uma causa.
Para alguns deputados, a exigência do advogado trabalhista pode prejudicar o acesso do trabalhador à Justiça, havendo o argumento de que existe um monopólio para manutenção do advogado na Justiça do Trabalho, não atendendo à camada mais pobre da população.
Hoje, ainda de acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943, os empregados e empregadores envolvidos em ações trabalhistas não têm necessidade de apoio de um advogado trabalhista e a medida visa, primordialmente, atender a acordos em primeira instância.
Sem exigência de advogado trabalhista: possibilidade pouco utilizada
A falta de exigência do advogado trabalhista nos processos da Justiça do Trabalho sempre foi pouco utilizada. Se, por um lado, a OAB defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogado, os magistrados entendem que ainda é um direito que deve ser garantido a todo trabalhador.
Um dos argumentos contra a aprovação do projeto é a possibilidade de enfrentar o mesmo problema de saúde pública. Como há poucos médicos também no interior do país para atender à população carente, poucos teriam acesso à Justiça do Trabalho, havendo ainda o fato de que algumas causas são de valor muito baixo, não compensando a contratação de um advogado.
Nos grandes centros, por seu lado, os trabalhadores já estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho depois de consultar um advogado e, segundo alguns juristas, a necessidade é de que a lei avance no sentido de garantir os honorários desses consultores.
Levantamento feito no Estado de Tocantins mostra que, no interior, a maior parte das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores. No entanto, na capital, praticamente 100% das ações trabalhistas contam com a presença do advogado trabalhista. As ações ajuizadas pelos trabalhadores praticamente em sua totalidade chegaram ao final através de acordos.
Há que se pensar que, em primeira instância, a presença do advogado trabalhista pode não ser necessária, desde que o processo tenha um acordo. No entanto, para processos que não tiveram conciliação, exigindo recursos a instâncias superiores, a presença do advogado trabalhista é necessária, uma vez que o trabalhador não tem o conhecimento para dar continuidade aos trâmites da Justiça do Trabalho.