Pensão para filhas solteiras de servidores públicos é irregular


26/10/2016 às 20h13
Por André Arnaldo Pereira

De acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU, há indícios de que pelo menos 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, já maiores de 21 anos, estejam recebendo pensões por morte, pagas de forma irregular pela União.

O levantamento do TCU aponta mulheres que acumulam o benefício com rendimentos de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada ou no setor público. Alguns casos mostram que os valores continuaram sendo pagos em nome de beneficiárias mesmo depois de sua morte.

O Tribunal de Contas está discutindo as providências que devem ser tomadas com relação ao caso, num julgamento que ocorre ao mesmo tempo em que se debate a reforma da Previdência proposta pelo governo federal.

Divergências no TCU

Os ministros do TCU mostram-se divergentes sobre o tema. Enquanto o relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que comprovada a irregularidade só sejam cortadas pensões de mulheres que tenham renda remanescente superior a R$ 4.663,75, valor do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em 2015, o ministro Walton Alencar diverge, argumentando que a questão de sobrevivência digna e do referencial do teto do RGPS é inteiramente subjetivo, aleatório e desnecessário, não havendo base legal para fixar esse valor como parâmetro.

Para Carreiro, o valor seria o mínimo capaz de proporcionar uma “sobrevivência condigna” da beneficiária, não levando, no entanto, em consideração, que o salário mínimo vigente no Brasil é de apenas R$ 880.

Os dados do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada citados no processo atestam que apenas 5% da população brasileira ganha mais de R$ 4 mil mensais.

Se for levado em conta o teto no INSS como critério para o que é considerado “sobrevivência condigna” por Carreiro, a situação irregular de pensionistas cairia para 7,7 mil. No entanto, a supressão dos benefícios seria considerável para a economia brasileira: R$ 2,2 bilhões nos próximos 4 anos.

Conforme diz Alencar, “por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo? Isso significaria que se a pensionista ganhar, além da pensão, valor inferior a esse referencial, ela não precisaria cumprir a legislação? Poderia casar?”

Pensão para filhas solteiras: excrescência do passado

A pensão paga a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, ainda é paga em virtude de uma lei de 1958, época em que a maior parte das mulheres não trabalhava e os homens eram os provedores de recursos para as famílias.

O objetivo da legislação era dar amparo às filhas de servidores já falecidos, e a lei foi alterada em alguns pontos, através de normas posteriores e de jurisprudência dos tribunais. Para ter direito à pensão, a mulher não pode ter união estável ou estar casada, também não podendo acumular o benefício com outras rendas, seja do setor público ou privado.

Alencar propõe que os órgãos públicos deem o prazo de 15 para que as beneficiárias em situação irregular apresentem sua defesa. No caso de haver confirmação de falhas, sua sugestão é o corte da pensão. “Pensão não é herança e ela deve estrita atenção ao princípio da legalidade ao da moralidade. Não é mecanismo de enriquecimento”, afirma o ministro.

A decisão, no entanto, deverá ser conforme o entendimento da maioria do plenário do Tribunal de Contas.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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