Proposta de Reforma Trabalhista


17/08/2016 às 17h29
Por André Arnaldo Pereira

A proposta de reforma trabalhista que o governo federal deve enviar ao Congresso ainda este ano tem a previsão de flexibilização dos direitos assegurados na Constituição Federal, abrangendo 34 itens, que poderão ser negociados coletivamente entre sindicatos e empresas.

A proposta deve listar tudo o que pode ser negociado, evitando acordos que possam depois ser cancelados pelos juízes do Direito do Trabalho.

Alguns dos direitos permitidos pela Constituição Federal farão parte da lista, com a flexibilização de jornada de trabalho, jornada de 6 horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, participação nos lucros e resultados e redução de salário, além dos que a legislação trata de uma maneira geral e que estão regulamentados na CLT.

Fazem parte do grupo ainda as férias, o 13° salário, os adicionais noturno e de insalubridade, a licença paternidade, o descanso semanal remunerado, o FGTS, o auxílio creche e o próprio salário mínimo.

Itens que não podem ser alterados na reforma trabalhista

Alguns itens, no entanto, não poderão entrar na lista da proposta de reforma trabalhista, como a remuneração mínima de 50% das horas extras, que possui percentual fixado pela constituição, além da licença maternidade de 120 dias e do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo de 30 dias.

A mudança desses direitos exige a aprovação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, o que se tornaria numa batalha no Congresso. Outros itens, que são considerados previdenciários e não trabalhistas, como seguro desemprego e salário família, não podem fazer parte das negociações coletivas pretendidas pelo governo.

De forma prática, tudo o que estiver contido na CLT poderá se tornar alvo de negociações coletivas, principalmente detalhes que não estão na Constituição e que surgem como reclamações constantes em questões trabalhistas, como o descanso de uma hora para almoço, ou casos que tratam de condições do empregado permanecer à disposição da empresa fora do expediente sem ser chamado, além do tempo gasto com deslocamento, quando a empresa busca os trabalhadores para resolver situações emergenciais, que hoje são considerado como hora extra.

Sindicatos: o interesse nas negociações coletivas

O governo federal pretende, com a proposta de reforma trabalhista, ampliar o poder de negociação e excluir tudo o que puder para evitar que a Justiça do Trabalho apresente novos direitos, o que inviabilizaria qualquer acordo.

O fortalecimento da negociação coletiva é mais um argumento, principalmente em virtude de diversos casos que são acertados entre os sindicatos e as empresas e que são anulados pelos juízes do Trabalho, que precisam se basear na legislação existente para resolver as pendências.

Este também é um interesse dos sindicatos, já que o projeto irá delimitar as negociações coletivas e estabelecer parâmetros que deem à negociação a força de lei. Segundo o governo, a proposta deverá atender os interesses dos sindicatos, oferecendo maior segurança jurídica na relação capital x trabalho.

A proposta de reforma trabalhista deverá ser entregue em breve ao Congresso, mas sua aprovação ainda vai depender de discussões em torno de todos os itens apresentados pelo governo e negociados com as centrais sindicais.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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