Uma liminar é apenas uma decisão temporária, válida somente enquanto não se estabeleceu uma decisão permanente, que é proferida na sentença de um processo.
De forma geral, uma liminar é concedida quanto surgem dois casos: “fumus boni iuris”, ou fumaça do bom direito, e “periculum in mora”, ou perigo na demora. Isso significa que quem pede a liminar, aparentemente, tem direito ao que está pleiteando, ou que, caso não concedida a liminar, podem ocorrer danos.
Com isso, podemos entender como um juiz analisa se deve ou não conceder uma liminar.
O juiz deve analisar três pontos diferentes. Além dos que já mencionamos, também deve verificar se a liminar irá resolver temporariamente o problema apresentado.
Mas, vamos por partes:
“Periculum in mora”
Em primeiro lugar é preciso analisar se há urgência. Nesse caso, é necessário que existam três fatores: pode ocorrer algum dano se não houver a liminar, o dano pode ser muito grave e o ano pode ser irreparável.
No caso de um dano facilmente reparável, a liminar não deve ser concedida, pois, se ele mudar de opinião ao fim do processo, mesmo que tenha ocorrido dano, ele será facilmente reparável.
Quando um dano pode ser potencialmente grande, mas com baixa probabilidade, a liminar também não é justificável, cabendo aqui o mesmo preceito de um dano facilmente reparável.
Um dano pequeno,mesmo com alta probabilidade também não justifica uma liminar, pelas mesmas razões apresentadas anteriormente.
O juiz, no caso de “periculum in mora”, só irá conceder a liminar quando existe grande possibilidade de grande dano, sendo esse dano irreparável ou difícil de reparar.
“Fumus boni iuris”
O segundo ponto a ser analisado podemos dizer que seria o caso de “onde há fumaça, há fogo”. O juiz deve analisar se quem está pedindo a liminar parece ter direito ao que solicita e, para isso deve analisar se há provas evidentes do direito de quem está pedindo ou se existem provas evidentes dos fatos alegados.
Nesse caso, se quem pede a liminar precisa ficar explicando como a lei deve ser interpretada, o juiz não deve conceder a liminar. O juiz só vai conceder a liminar quando a lei for clara a respeito.
Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é. Se é clara, pode-se pedir a liminar, e, se não for, é melhor esperar a sentença final.
Além de tudo, os fatos precisam estar claros. Se os fatos se apresentam com clareza, a liminar pode ser concedida.
O que está sendo pedido vai resolver o problema?
Finalmente, o juiz deve analisar se o que está sendo solicitado liminarmente irá resolver o problema apresentado. O pedido precisa ser adequado ao problema, ou seja, deve mitigar ou resolver de uma vez por todas, pelo menos antes da sentença final.
Concedida a liminar, o réu pode recusar obedecê-la?
Uma realidade que vivemos atualmente no mundo jurídico e que não passa despercebida é a sensação de impunidade dos que descumprem uma ordem judicial, seja ela em caráter liminar ou não.
Até mesmo grandes grupos empresariais, através de seus representantes legais, ignoram determinadas ordens judiciais, como não apresentar documentos para solucionar determinados casos, ou não fornecer e excluir dados.
A partir da Constituição de 1988, com a instituição do Estado Democrático, assegurou-se o exercício dos direitos das pessoas, garantindo direitos e garantias fundamentais.
Partindo desse princípio, o Estado deve punir aquele que descumpre uma ordem legal que partiu do Poder Judiciário, uma vez que, se vivemos num Estado de Direito, onde a sociedade se utiliza do Estado como meio para atingir seu direito, não pode se permitir que uma ordem judicial seja descumprida sem sofrer nada com isso.
O fato pode, além de tudo, permitir que outros possam descumprir ordens judiciais e deixar o Judiciário em descrédito, fortalecendo ainda mais a sensação de impunidade dos que não cumprem a lei.
Analisando sob esse prisma, o gesto do presidente do Senado, Renan Calheiros, de não acolher a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que ordenava seu afastamento do cargo, pode ser visto como uma afronta ao Poder Judiciário, segundo interpretação do ex-ministro Carlos Ayres Britto. O não cumprimento de uma ordem judicial, segundo ele, foi o que houve de mais grave e lamentável no episódio que tanto arranhou a imagem do Judiciário quanto do Legislativo.
O mais lamentável do episódio de acordo com Ayres Britto, está no fato de recusar-se a cumprir a decisão, uma vez que não há hierarquia entre decisão monocrática, decisão judicial monocrática, decisão de turma e decisão judicial de pleno num Tribunal.
As três modalidades de decisão gozam da mesma força impositiva e, deixar de cumprir a liminar mostrou-se uma afronta à autoridade do STF.