Reforma da Previdência: uma medida necessária


26/10/2016 às 20h17
Por André Arnaldo Pereira

O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou dados sobre a taxa de fecundidade e sobre a expectativa de vida no Brasil.

Os dados mostram que, de 1980 a 2000, a taxa de fecundidade caiu de 4,12 para 2,39 filhos e que, em 2030, poderá ser de 1,51 por mulher. Por seu lado, a expectativa de vida, que era de 62,58 anos para os nascidos em 1980, chegou a 66,94 em 1991 e a 69,83 no ano de 2000.

Essas informações serviram para a construção de projeções de 1980 até 2060.

O IBGE prevê que, entre as conclusões a que chegaram as projeções, a população brasileira deverá chegar a 228,4 milhões de pessoas em 2041, passando a ser gradualmente reduzida, atingindo 218,2 milhões em 2060.

Reflexos da população na Previdência Social

O debate sobre a reforma da Previdência está apenas no início, mas estará se baseando nos dados fornecidos pelo IBGE para encontrar meios de continuar atendendo aposentados, pensionistas e outros dependentes da assistência do governo.

Algumas das possíveis medidas dessa alteração para garantir o futuro da Previdência são as seguintes:

· Aumento da idade mínima para aposentadoria, que deve ser a principal mudança. O Brasil ainda é um dos poucos países do mundo que não estabelece idade mínima para a aposentadoria, embora exista a aposentadoria por idade, servindo a fórmula 85/95 para a maior parte. O governo pretende adotar a idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, independente do tempo de contribuição.

· Aumento do tempo de contribuição, mudança que recebe muitas críticas com relação ao prejuízo que podem causar a quem entra mais cedo no mercado de trabalho (ou seja, em geral os mais pobres). Pode haver uma forma de existir a aposentadoria por tempo de contribuição juntamente com uma idade mínima, mas, nesse caso, o tempo mínimo seria de 40 anos.

· Unificação dos regimes de Previdência: atualmente uma parte dos funcionários públicos se aposentam em condições especiais, diferentes do Regime Geral da Previdência Social, com direito a receber o valor integral do último salário em atividade, sob algumas condições. Com a alteração, o quadro efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal poderão ter o mesmo regime dos trabalhadores da iniciativa privada.

· Revisão das regras para pensões: as regras de pensão por morte já foram alteradas parcialmente em 2015, exigindo um tempo mínimo de relacionamento. Atualmente é preciso comprovar que a união estável tenha pelo menos dois anos. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas a cônjuges com mais de 44 anos de idade. A medida mais polêmica a ser proposta é a redução do valor das pensões por morte, que poderá diminuir as pensões em até 30% do valor integral.

· Acúmulo de benefícios: as regras devem ser mais rígidas para permitir que pessoas possam receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

· Uniformidade das regras para homens e mulheres: enquanto as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade quanto por tempo de contribuição, elas vivem em média mais tempo que os homens. A reforma discute a uniformização das regras entre os gêneros e a tendência é que, se houver idade mínima, ela seja a mesma para homens e mulheres e, se mantido o tempo de contribuição, também deverá ser o mesmo para ambos os sexos.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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