Remédios de alto custo: nova suspensão do julgamento


01/10/2016 às 18h19
Por André Arnaldo Pereira

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo, que não tenham registro na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O fato ocorreu no último dia 28 de setembro e a suspensão foi resultado de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Ainda não há data para retomada do julgamento, que foi suspenso no dia 15 por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Dos 11 ministros, até agora apenas três votaram.

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, reajustou seu voto, proferido na sessão anterior, determinando que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo, mesmo que ele não tenha registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento iria depender, entre outros fatores, do registro na Anvisa.

Ao revisar o seu voto, o ministro disse que “o Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediante laudo médico e que tenha registro no país de origem”.

Divergências entre os votos

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecimento de medicamentos experimentais que não tenham registro na Anvisa, ponderando que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”.

O ministro afirmou que cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos, “sem discriminação ou privilégio”. Contudo, de acordo com seu parecer, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer medicamentos que não tenham registro na Anvisa.

Ainda em seu voto, o ministro afirmou que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. Essa judicialização, segundo ele, traz consequências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.

Barroso disse que “a verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”.

Em seguida foi o ministro Edson Fachin que se manifestou, entendendo que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, desde que alguns parâmetros sejam observados. Depois de seu parecer, Teori Zavascki pediu vista.

O caso que está sendo julgado no STF é de um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Outro recurso que deu entrada no STJ é de uma paciente que processou o Estado de Minas gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.

A Constituição, no entanto, continua afirmando que a saúde é um dever do Estado e direito de todos.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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