Renegociação das Dívidas dos Estados


17/08/2016 às 17h28
Por André Arnaldo Pereira

O governo federal abdicou da exigência de suspensão de reajustes salariais aos servidores por dois anos e a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 de agosto a renegociação das dívidas dos estados com a união.

O acordo de renegociação das dívidas já havia sido anunciado em junho, o que irá trazer um alívio de 50 bilhões de reais aos estados até 2018. De acordo com as regras, os estados terão 20 anos para quitar suas dívidas, tendo suspensão de todos os pagamentos até o final de 2016, além de quatro anos de carência e de abertura de 5 linhas de crédito do BNDES.

Em contrapartida, os estados devem respeitar o teto dos gastos públicos, que não poderão ser acima da inflação medida pelo IPCA pelos próximos dois anos.

Respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal

Um dos pontos retirados do projeto foi a vedação ao ajuste dos servidores públicos estaduais, mas o fato, de acordo com o relator do projeto, Espiridão Amin, não foi um recuo, já que a exigência está incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No projeto aprovado não foi atendida a solicitação dos estados das regiões Norte e Nordeste, que haviam pedido 8 bilhões de reais como ajuda extra, o que deixou os governadores decepcionados com a renegociação, uma vez que eles alegam que suas dívidas com a união são apenas 5% do total do que devem esses estados.

Alguns estados ficaram de fora da renegociação em razão da falta do atendimento de suas solicitações, embora o governo federal esteja avaliando o pedido de ajuda emergencial.

O assunto, certamente, ainda estará na mídia durante um bom tempo, principalmente em razão da discussão sobre inclusão de gastos com terceirizadas, aposentados e com tributos sobre a folha de pagamento, que devem estar nos limites do gasto com pessoal do serviço público.

O teto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal não seria cumprido, caso houvesse a inclusão de terceirizados e aposentados, e isso traz à discussão um novo ponto: a criação de um prazo de 10 anos para que os estados possam se adequar ao limite de 60% da arrecadação para os gastos com pessoal, não havendo qualquer punição durante esse período.

Henrique Meireles, o ministro da Fazenda, chegou a afirmar que a atualização da Lei de Responsabilidade Fiscal não representava uma contrapartida formal ao acordo, devendo ser um debate feito à parte.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, é legítima e deve ser cumprida, mas entra aí a questão da limitação de crescimento dos gastos estaduais. O que se percebe, no atual cenário econômico, é que a lei deve ser adaptada à realidade da arrecadação, com a busca de redução dos gastos da máquina pública através de outros meios.

O que o serviço público brasileiro está oferecendo em contrapartida aos elevados impostos ainda é motivo de reclamação de todos os setores, comerciais, industriais e de serviços. Até o momento, pouco se fez para melhorar o que a população deve receber em troca dos impostos pagos, e isso não parece ser uma que mereça a devida atenção.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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