Restituição do ICMS nas contas de energia


23/01/2017 às 14h40
Por André Arnaldo Pereira

Está havendo muito comentário na mídia sobre a restituição de ICMS nas contas de energia elétrica. Para quem ainda não está por dentro do assunto, é possível, nas contas de energia, identificar as parcelas que podem ser restituídas e também calcular o valor de restituição.

Para saber os direitos do consumidor é necessário identificar, na conta de energia, as parcelas sobre as quais foi calculado o imposto indevidamente, verificando quanto cada consumidor terá de restituição. Vale lembrar que, para conseguir a restituição, o usuário de energia elétrica deverá entrar com uma ação judicial contra a empresa fornecedora.

Como identificar as parcelas?

Segundo a legislação, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não pode ser cobrado sobre algumas parcelas, como, por exemplo, Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD e sobre encargos.

Essas taxas – TUST e TUSD – são devidas, o que não é devido é o ICMS cobrado sobre essas parcelas, fato que vem acontecendo há vários anos.

O cálculo sobre o valor de ICMS indevido pode ser feito com qualquer conta, de qualquer distribuidora de energia. Veja como fazer e saber os valores que devem ser restituídos:

Cálculo do valor de restituição do ICMS na conta de energia elétrica

O cálculo do valor de restituição deve ser feito com todas as contas de energia elétrica dos últimos 5 anos, já que esses são os valores que podem ser solicitados. O resultado obtido é o valor da causa que deverá ser impetrada contra a empresa de distribuição de energia.

O que é preciso fazer é aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor de cada parcela, somar todos os valores e aplicar a correção monetária. É importante lembrar que a alíquota de ICMS varia de Estado para Estado, para o consumo de energia e para o tipo de consumidor. As contas trazem o valor dessa alíquota, destacando o valor do ICMS pago em cada conta.

Assim, por exemplo, devemos fazer os seguintes cálculos, tomando valores aleatórios como base e aplicando o ICMS de 25%:

  • Conta do mês de dezembro de 2016
  • Transmissão: R$ 8,36 – ICMS sobre transmissão: R$ 8,36 x 25% = R$ 2.09
  • Distribuição: R$ 48,58 – ICMS sobre distribuição: R$ 48,58 x 25% = R$ 12,14
  • Encargos: R$ 48,09 – ICMS sobre encargos: R$ 48,09 x 25% = R$ 12,02

Somando todos os valores obtidos de ICMS, teremos a importância de R$ 26,25. Sobre esse valor, devemos aplicar a correção monetária, usando como base o INPC. A tabela do INPC pode ser encontrada no site PortalBrasil.

É necessário fazer isso com todas as contas dos últimos 5 anos, somar todos os valores já corrigidos e, com o total, conhecer o valor que deverá ser restituído.

Existe jurisprudência sobre o tema

O consumidor pode confiar na restituição desse valor pago a mais em cada conta de energia, já que há decisões favoráveis em ações desse tipo. De acordo com a jurisprudência, a incidência do ICMS sobre as taxas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica não podem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

A cobrança é indevida, já que o ICMS deve ser cobrado apenas sobre o serviço prestado de fornecimento de energia e, quando o cálculo é efetuado sobre as taxas, o consumidor estará pagando taxas cumulativas, uma situação que é impedida pela própria legislação do ICMS.

Se você tem problemas na sua conta de energia, faça os cálculos e procure um advogado. Ele é a pessoa certa para fazer valer os seus direitos.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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