Série Cara Gente Branca discute crimes raciais. Conheça leis brasileiras para o caso!


18/05/2017 às 09h36
Por André Arnaldo Pereira

Recentemente, uma série que chegou ao acervo da Netflix está gerando polêmica e até mesmo boicote de um grupo de usuários nos Estados Unidos que considerou o trailer bastante agressivo. Mas, do que realmente se trata a nova sensação da Netflix, o seriado Cara Gente Branca (Dear White People)?

Basicamente, a trama mostra como as faculdades mais prestigiadas dos Estados Unidos podem gerar uma alta carga de tensão para os seus estudantes. Conflitos sociais, estresse por notas elevadas e o receio que chega naturalmente com a fase adulta, podendo ser algo assustador para diversos jovens.

Contudo, a série mostra que as dificuldades são ainda maiores se você é um afro-americano e precisa lidar com a maioria de alunos brancos e os estigmas ligados a você por uma sociedade que tenta ignorar, mas ainda reproduz condutas racistas.

Série se baseia em filme, mas aprofunda os personagens e os conflitos raciais

É importante destacar que o nome “Cara Gente Branca” (Dear White People) é derivado de um filme independente de 2014, que contava com uma temática bastante parecida. No entanto, a série conta com maior tempo para aprofundar a discussão sobre conflitos raciais e as dificuldades de cada um dos personagens.

O foco da história está em um grupo de estudantes negros da Universidade de Winchester, um espaço de maioria branca apesar de contar com o diretor afro-americano. A menção “Cara Gente Branca” se deve a um programa de rádio comandado pela protagonista, Sam, que procura conscientizar todo o ambiente ao seu redor e denunciar as situações de racismo no campus.

O estopim para decretar a tensão racial na universidade ocorre em uma festa de Halloween, onde alunos brancos utilizam “Blackface”, ou seja, pintam os rostos e os corpos com tinta ou maquiagem preta.

O evento acaba sendo descoberto e interrompido pela chegada dos estudantes negros e, posteriormente, da polícia. A partir daí, Sam procura incentivar os demais alunos negros a protestar contra a atitude preconceituosa, mas, aos poucos a situação foge do controle com o surgimento de novos dilemas pessoais e raciais.

O que a legislação brasileira diz a respeito do caso de racismo?

 

De acordo com a legislação em vigor em todo o Brasil, a injúria racial e racismo são distintos. A injuria racial aparece no Código Penal e o racismo na Lei nº 7.716/1989.

Ao passo em que a injúria racial se baseia na ação de ofender a ação de um cidadão em função de termos referentes à sua religião, origem, etnia, raça ou cor, o racismo se trata da coletividade indeterminada de um grupo de pessoas, desrespeitando toda a integralidade de uma raça.

A diferença também se concentra no fato de que o crime de racismo é inafiançável e não conta com prazo para o prescrição, ao contrário do ato de injúria racial.

O que é a injúria racial?

A injuria racial se encontra no artigo 140 do Código Penal, que determina uma punição com 1 a 3 anos de cadeia e uma multa, além da pena equivalente ao autor da injúria.

Segundo o texto, injúria se trata de insultar a dignidade ou o decoro fazendo uso de fatores de raça, religião, cor, etnia, condição de pessoa idosa ou com necessidades especiais. Geralmente, esse crime está relacionado com o emprego de palavras desrespeitosas referentes a cor ou a raça com o claro objetivo de ofender a vítima.

Vale destacar que um exemplo bastante específico de injúria racial acontece na série Cara Gente Branca. Durante uma festa no campus, um estudante branco solta uma palavra ofensiva e é duramente criticado por outros alunos negros. Rapidamente, os ânimos se exaltam e tudo sai de controle, terminando com uma situação muito mais drástica e também, evidentemente, de preconceito racial e abuso de autoridade.

Infelizmente, o mesmo pode ser constatado no Brasil em eventos cotidianos, como, por exemplo, jogos de futebol quando torcedores ou mesmo atletas insultam jogadores negros da equipe oposta com o termo “macaco”.

O que é o crime de racismo?

De maneira geral, o crime de racismo é resultado de um posicionamento de discriminação voltado a um grupo ou coletividade. Normalmente, se trata de crimes mais amplos.

A lei 7.716/1989 abrange um conjunto de casos como crime de racismo. Por exemplo: evitar a entrada em uma loja, impedir o acesso às entradas sociais, elevadores ou escadas em condomínios públicos ou residenciais, recusar oferta de trabalho em companhia privada, entre outros.

Atualmente, os atos mais comuns no Brasil se enquadram no artigo 20, que fala de induzir ou incitar discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional, conforme reportagem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Cara Gente Branca
  • racismo

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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