STF define que união estável e casamento são iguais para herança e também para casais homoafetivos


18/05/2017 às 09h24
Por André Arnaldo Pereira

No dia 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por 7 votos a 3 que o casamento e a união estável contam com o mesmo peso na Justiça quando se trata de direito de sucessão, sendo que o companheiro possui os mesmos benefícios e direitos a receber herança que uma pessoa legalmente casada.

Durante a sessão, o STF ainda se pronunciou a respeito das condições para os casais LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Com placar de 6 votos a favor e dois posicionamentos contra, o Supremo estabeleceu os mesmos termos para companheiro e cônjugue a respeito da herança para casais em união estáveis, independente de sua orientação sexual.

A partir destas determinações oficiais, as definições contam com abrangência geral e devem valer para todos os casos de herança na Justiça em todo o território nacional. De acordo com a teoria apresentada, foi encarado como inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil, que criava medidas distintas para a herança na situação de união estável.

“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002, diz a tese estabelecida nos julgamentos”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

União estável concede direito a 50% dos bens do companheiro falecido

Deste modo, mesmo que a relação não conte com oficialização no papel, a pessoa que comprovar a união estável também terá direito a receber 50% da herança do falecido, sendo que o restante dos bens será separado entre os pais ou filhos. Caso não exista nenhum ascendente ou descendente, a herança fica totalmente para o companheiro.

Anteriormente, em função do entendimento do artigo 1790, avaliado agora com teor inconstitucional, o cidadão contava com possibilidade apenas de receber uma quantia igual à destinada aos filhos comuns do casal.

“Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável hétero ou homoafetiva”, avalizou o ministro Alexandre de Moraes, que optou por votar a favor da equivalência entre cônjuges e companheiros.

No entanto, a determinação do Supremo não conta com influência sobre julgamentos de sucessões que já contaram com sentenças transitadas em julgado ou divisões extrajudiciais com escritura pública.

Casos concretos avaliados pelo Supremo na sessão

Durante a mesma sessão do STF, o caso de uma senhora que teria sido obrigada a compartilhar a herança com três irmãos de seu companheiro falecido foi apreciado, sendo que a mulher foi beneficiada pela decisão com direito a 50% de todos os valores.

Com relação aos casos que envolvem união estável para casais homoafetivos, um homem que se relacionou por 4 décadas com um companheiro teve direito de dividir em duas partes iguais de 50% a herança deixada, sendo que a outra metade foi repassada à mãe do falecido.

  • herança casal homoafetivo

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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