Tatuagem e serviço público são compatíveis?


18/08/2016 às 16h42
Por André Arnaldo Pereira

No último dia 17 de agosto, em sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi julgada a inconstitucionalidade da proibição de tatuagens em candidatos a cargos públicos, conforme é estabelecido em leis e editais de concursos públicos.

A sessão deu provimento ao Recurso Extraordinário 898450, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado do concurso por ter uma tatuagem na perna.

A tese foi de que os editais de concurso público não podem estabelecer restrições a pessoas que portam tatuagens, salvo situações excepcionais, provocados por conteúdo das mesmas que violem direitos constitucionais.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, criar barreiras arbitrárias para impedir acesso de candidatos a cargos públicos não atende os princípios constitucionais de isonomia e de razoabilidade.

No entendimento do relator, todo e qualquer impedimento ao exercício de funções no serviço público devem estar relacionados a fatos ou condições que impeçam o exercício das funções do cargo.

Tatuagem é uma forma de liberdade de expressão

O entendimento do ministro Luiz Fux é que a tatuagem não pode ser confundida com uma transgressão ou conduta que atente a moral e os bons costumes. A tatuagem é a representação autêntica da liberdade de manifestação de um indivíduo pela qual ele não pode ser punido, uma vez que isso seria uma flagrante violação dos princípios constitucionais.

Para Fux, o respeito à democracia não é realizado apenas por eleições livres, mas também quando é permitido ao cidadão se manifestar como quiser, desde que suas atitudes não representem ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Desta forma, o desejo de uma pessoa se expressar através de uma tatuagem não pode ser um obstáculo para exercer um cargo público. E um funcionário público (no caso, um policial) não se torna melhor ou pior em suas funções simplesmente por portar uma tatuagem.

O ministro apenas ressaltou que tatuagens que possam prejudicar a disciplina e a ordem, que sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra as instituições devem ser coibidas. Assim, por exemplo, um policial não pode apresentar uma tatuagem com apologia ao crime ou que façam exaltação a qualquer organização criminosa. De outra forma, não há razões para excluir um candidato a policial por uma tatuagem que apenas expresse sua vontade ou seu pensamento

No voto, Luiz Fux ainda explica que as Forças Armadas impedem o ingresso de pessoas com tatuagens alusivas à violação da lei e da ordem, como as que discriminam grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, já que é fácil perceber que esse tipo de tatuagem não é compatível com a função militar.

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  • serviço público

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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