Tribunal rejeita pedido de afastamento de Sérgio Moro


23/09/2016 às 17h23
Por André Arnaldo Pereira

No início de setembro, o relator dos processos relacionados à Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki, negou um pedido do ex-presidente Lula para que o juiz Sérgio Moro seja retirado da condução dos inquéritos abertos contra ele.

No seu despacho, assinado no dia 6, disponibilizado no sistema do STF, Teori afirma que o recurso apresentado pelo ex-presidente Lula “constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

Os advogados argumentaram no pedido que a tramitação dos procedimentos envolvendo não cabe à 13ª Vara Federal em Curitiba, onde Sérgio Moro é o juiz titular. Segundo eles, há investigações idênticas correndo no STF e, por isso, elas deveriam ficar a cargo exclusivamente da instância superior.

Outro pedido de afastamento negado

Não foi a primeira tentativa de livrar o ex-presidente Lula das mãos de Sérgio Moro e certamente não será a última. No mesmo dia em que a ex-presidente Dilma teve o impeachment aprovado, também a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, o recurso da defesa de Lula.

A defesa havia impetrado agravo regimental contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento sobre eventual relacionamento pessoal entre Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato no tribunal.

De acordo com o TRF-4, o agravo regimental não é o recurso correto para esse tipo de questionamento, e sim a exceção de suspeição criminal.

Terceiro pedido de afastamento

Também no TRF-4, outro pedido de afastamento de Sérgio Moro estava correndo, e também nesse processo a turma não aceitou o pedido. Nesse pedido, os advogados alegaram que Moro teria cometido “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro”.

A referência era a divulgação da conversa entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, quando este foi nomeado ministro para fugir da investigação através de Curitiba.

O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, disse não haver indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro.

Pizzolatti ainda ressaltou que a Operação Lava-Jato “constitui um caso inédito no Direito Brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”.

Ele continua: “A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processo criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”.

O desembargador também observou que o STF permite, em determinados casos, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.

“Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas, expressamente relativizado pela Constituição, não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou.

Ao que se nota, as tentativas de livrar o ex-presidente Lula de Curitiba não deram resultado e não terão sucesso no futuro, mesmo porque a denúncia já foi aceita contra Lula.

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André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


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