Nos Estados Unidos, a Corde do Distrito Norte da Califórnia admitiu uma ação coletiva contra o UBER, em que um grupo de motoristas alegou a violação do Código de Trabalho da Califórnia, reivindicando o ressarcimento de despesas com os seus veículos, com telefones, com diferenças de tarifa e declaração de vínculo de emprego com o UBER. A mesmas situação está acontecendo no Brasil.
Tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo, motoristas desligados do UBER sem motivo declarado estão entrando com processos trabalhistas para reconhecimento do vínculo empregatício, um problema para a empresa que acreditava poder se tornar ainda mais forte no país.
O direito brasileiro, segundo advogados trabalhistas, não admite a rescisão de um contrato conforme praticado pela UBER, sem qualquer notificação, sem aviso prévio de sem qualquer direito de defesa.
De acordo com a legislação atual para a relação de emprego, existe habitualidade, pessoalidade, pagamento da UBER diretamente ao motorista, relação de subordinação e, ainda por cima, a atividade do motorista é parte integrante do processo produtivo da empresa, o que comprova a relação de emprego.
Relação de emprego: sim ou não?
Para outro grupo de analistas do direito do trabalho, a relação de emprego não faz sentido, uma vez que estamos vivendo outra realidade, uma realidade que não admite a aplicação das regras de uma CLT de 1943 para um modelo de negócios que, de tão recente, é chamado de economia disruptiva. O trabalhador, neste caso, seria um autônomo, definindo sua carga horária e podendo até mesmo desempenhar outras atividades profissionais.
O Ministério Público do Trabalho também entrou na contenda, instaurando dois inquéritos para investigar possíveis fraudes às leis trabalhistas pelo UBER, nos estados do Rio e de São Paulo.
Segundo o MPT, há indícios de que, sob um modelo de relação com o aplicativo eletrônico existe a exploração de trabalhadores que, na verdade, estariam trabalhando para uma empresa de transportes.
Caso o motorista fosse realmente autônomo, seria ele a fixar a tarifa, mas quem exerce o controle é o UBER, que também fixa uma taxa para o próprio motorista.
Resposta do Uber
Segundo o UBER, não é a empresa que contrata os motoristas, mas sim os motoristas que contratam o aplicativo para prestar serviços de transporte. O motorista tem total flexibilidade, com independência para fazer seus horários e prestar serviços quando e como quiser. Como pode prestar o serviço de transporte com ou sem o aplicativo, essa condição caracterizaria o trabalho autônomo.
No caso de haver conclusão sobre fraude trabalhista, o MPT irá exigir a contratação dos motoristas como empregados, pagando o que deve e arcando com férias, 13° salário, FGTS e todos os encargos trabalhistas.
Além do UBER, empresas tradicionais, como a Avon, também enfrenta processos na Justiça do Trabalho e, até agora, não existe consenso entre juízes e desembargadores. Em Manaus, por exemplo, uma revendedora Avon que trabalhou por 10 anos com a empresa, exigiu reconhecimento de vínculo trabalhista, ganhando a causa.
O caso levanta novamente a questão sobre a flexibilização das leis trabalhistas, condição que poderá resolver inúmeros problemas enfrentados nos novos tempos de relação de trabalho.