Uma polêmica tem movimentado o país nos últimos dias, especialmente, as pessoas que pretendem viajar em breve ou necessitam pegar voos frequentemente. No dia 13 de março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que vetou a cobrança extra pelo despacho de bagagem aérea. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e deveria entrar em vigor em todo o território nacional no dia seguinte a emissão da liminar, ou seja, no dia 14.
Por decisão da Justiça de São Paulo, seguem as normas atuais para a utilização de bagagens nas viagens de aviação. De acordo com as medidas em vigor, os passageiros têm a chance de viajar em voos dentro do Brasil com até 23 quilos e com bagagem de até 32 quilos nas viagens para o exterior.
No entanto, a Anac já se pronunciou contraria à decisão e deve recorrer. “A Anac respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão."
Ministério Público entende que as mudanças aprovadas pela ANAC ferem direitos do consumidor
A solicitação de suspensão da cobrança foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo ainda no dia 9 de março. Conforme o parecer do Ministério Público, a nova cobrança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e também o Código Civil, além de contrariar a Constituição Federal quando se trata de retirar direitos já conquistados dos consumidores.
Pela norma adotada pela Anac e vetada pela Justiça de São Paulo, o consumidor teria que pagar a mais pelas malas despachadas em viagens nacionais ou internacionais, além de o peso de mala de mão aumentar de 5 para dez quilos. Atualmente, não existe nenhuma cobrança neste sentido. A ideia da Anac era que a norma permitisse que as companhias estabelecessem as suas próprias medidas a respeito das malas e resultasse na redução dos valores dos bilhetes aéreos.
Entretanto, o entendimento do juiz José Henrique Prescendo foi diverso. O magistrado compreendeu que as novas medidas "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das operadoras aéreas. Em comunicado oficial, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que é representante das empresas Latam Brasil, Gol, Azul e Avianca, se posicionou de forma avessa a liminar e considerou a decisão como “anacrônica” e “não condizente com as praticas tomadas nos dias de hoje ao redor do mundo”.
Vale destacar ainda que a liminar se refere unicamente às cobranças das bagagens dos passageiros. Outras definições da Anac a respeito das informações e cancelamentos de voos não foram alteradas.
Outras iniciativas contrárias à cobrança extra por bagagem
As alterações nas normas de transporte aéreo no Brasil estão sendo analisadas pela Anac há mais de cinco anos, de acordo com informações do portal de notícias da Globo, o G1. A entidade declarou que efetuou pesquisas de mercado, discussões abertas ao público e registrou cerca de 1500 contribuições sobre o tema.
No entanto, várias organizações criticaram duramente a medida desde a sua aprovação no dia 13 de dezembro. No dia seguinte a aprovação, o Senado elaborou um projeto de decreto para vetar a norma da Anac. Para entrar em vigor, o projeto ainda deve entrar em votação e também ser aprovado na Câmara dos Deputados.