O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou de forma unânime o uso do aplicativo de troca de mensagens por texto, áudio e vídeo, WhatsApp, como um meio legal para realizar intimações judiciais em todo o território nacional.
A resolução foi tomada no decorrer do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. O aproveitamento do aplicativo de comunicação para atividades processuais teve seu começo registrado ainda em 2015 e oportunizou ao profissional Gabriel Consigliero Lessa, atuante como juiz da comarca de Piracanjuba, a obtenção de relevância no Prêmio Innovare na época.
Além disso, o emprego do WhatsApp como mecanismo para acabar com a demora nos processo da Justiça teve como base a Portaria de número 01 de 2015, criada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em um trabalho alinhado com os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquele município.
Determinação não conta com obrigatoriedade
De acordo com matéria publicada no Portal do Conselho Nacional de Justiça, a portaria fala sobre a utilização optativa do aplicativo WhatsApp com fins para convocação judicial, apenas destinada as pessoas que decidirem efetuar a sua adesão dentro das condições determinadas.
O texto também estabelece que o uso do mecanismo serve somente para a efetuação de intimações. Além do caráter facultativo, a Portaria 01/2015 ainda define que é preciso contar com a confirmação do recebimento da mensagem dentro do prazo de 24 horas a partir do seu envio.
Caso essa informação não possa ser comprovada, a intimação do cidadão precisa ser realizada dentro do seu padrão habitual.
Objetivo da utilização do WhatsApp para intimações judiciais
O objetivo da Justiça ao aceitar a utilização do WhatsApp com fins de realizar o procedimento de intimação judicial é diminuir as despesas e também o tempo gasto em média para a resolução de um processo. Deste modo, a Justiça começa a atentar a todos os recursos tecnológicos que podem ser úteis ao seu trabalho.
O WhatsApp conta com essa característica e ainda auxilia a reduzir com a lentidão do desenvolvimento dos processos em todo o Brasil. O CNJ ainda anunciou que houve o cuidado em elaborar a mecânica que deve ser empregada para realizar a convocação judicial através do WhatsApp.
Isso significa que já existem normas e também punições para eventuais desrespeitos, sem ultrapassar os limites regulamentadores. Deste modo, o Conselho Nacional de Justiça entende que a novidade pode ser bastante eficiente, uma vez que se oportunizou apenas a utilização de um aplicativo de comunicação para atividades processuais, entre tantos outros meios possíveis.
Basicamente, o entendimento é que o WhatsApp se transformou em uma opção a mais para agilizar o serviço do Poder Judiciário em todo o país, mas, apenas para quem se sentir devidamente confortável e sem anular nenhuma ferramenta já existente.