Inicialmente, é importante esclarecer como surge o direito à comissão, para depois, entendermos como ficam as comissões dos empregados (as) vendedores (as), em caso de falta de pagamento do cliente comprador.
Em suma, o direito à comissão surge após encerrada a transação pelo vendedor, concluída a venda.
Portanto, é indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda, ou seja, a falta de pagamento pelo comprador (cliente).
Isto porque, o empregado não pode ser "fiador" da própria venda, tornado a cláusula del credere vedada pelo ordenamento trabalhista brasileiro.
A cláusula del credere (ou star del credere) tem origem no Direito Italiano, e significa que o vendedor passa a ser o responsável direto pela venda efetuada, respondendo pelo valor da venda no caso de inadimplemento do cliente.
Neste sentido, os riscos do negócio correm exclusivamente por conta do empregador, que não pode, após a concretização da transação, penalizar o (a) empregado (a) vendedor (a) pela falta de pagamento e/ou desistência.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.