Multa prevista em caso de exigência de caução para internação nas clínicas e hospitais veterinários no Espírito Santo


17/10/2024 às 19h43
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Sabe aquela cobrança imposta como garantia de pagamento no momento do atendimento e internação do seu pet?

 

Desde 2017, a Lei Estadual do Estado do Espírito Santo n.º 10.686/2017 proíbe os hospitais e clínicas veterinárias particulares no Estado de exigirem caução de qualquer natureza como condição para internação de animais.

 

Saiba que os estabelecimentos estão proibidos de exigir caução de qualquer natureza (cheques, depósitos) para internação de animais.

 

No caso de descumprimento da Lei, a norma estabelece que o estabelecimento infrator seja obrigado a devolver o dobro do valor depositado ao depositante, além do pagamento de uma multa variável entre 1.000 e 10.000 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), representando aproximadamente de 3 mil a 30 mil reais.

 

Fique de olho e exija os seus direitos!

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Advogada inscrita na OAB/SC 63.026. Contato profissional: https://wa.me/5547996838885

  • espirito santo
  • direitos do consumidor
  • direito animal

Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


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